CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA - PR/CV Nº 22 de 4 de Agosto de 2017

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional da Casa Verde Cachoeirinha, com um integrante da sociedade civil.

PORTARIA Nº 022-PR-CV/2017

Paulo Cahim, Prefeito Regional da Casa Verde Cachoeirinha, usando as atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14887/09, que cria no âmbito de cada Prefeitura Regional do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, considerando o término do mandato para o biênio 2014 – 2016:

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Prefeitura Regional da Casa Verde Cachoeirinha, com um integrante da sociedade civil, sendo ele:

1 – Eunice Macedo– RG nº 7.504.610

E nove representantes do poder público, sendo eles:

1 – Gláucia Máximo dos Santos – RF 757.062-7 – PR-CV

2 – Vladimir Fernandes Almeida – RF 753.473-6 – PR-CV

3 – Thalita Jordão Rabay – RF 843.440.9 – PR-CV

4 – Aline Chalize Rezende – RF – 841.285.5 – PR-CV

5 – Everson Marcos de Oliveira – RF – 841.506.4 – PR-CV

6 – Rute Cremonini de Melo – RF 619.761.2 - SVMA

7 – Gisele Araújo Rosa – RF 837.922.0 - SVMA

8 – Janaína Pinheiro Viana - RF:.794.107.2 - SVMA

9 - Damares Alves Ferreira – RF 590.800.1 – SVMA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

1. Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;

2. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

3. Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

4. Aprovar o material necessário às eleições;

5. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;

6. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 19/PR-CV/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo