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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA - PR/CV Nº 1 de 8 de Janeiro de 2018

Normatiza o “Carnaval de Rua 2018” na circunscrição da Prefeitura Regional de Casa Verde / Cachoeirinha

PORTARIA Nº 01 /PR-CV/GABINETE/2018

Normatiza o “Carnaval de Rua 2018” na circunscrição da Prefeitura Regional de Casa Verde / Cachoeirinha

Mauro José Lourenço, Prefeito Regional de Casa Verde / Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2018” no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes;

CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal n. 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão Local do Carnaval de Rua 2018, no âmbito desta Prefeitura Regional, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2018.

Artigo 2º. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2018 é integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado.
I. Thalita Jordão Rabay
II. Gláucia Máximo dos Santos
III. Vladimir Fernandes de Almeida
IV. Rosa Maria Augusto Silvestre

Artigo 2º. Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em via pública apenas poderão ocorrer com a devida autorização da Prefeitura Regional e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Artigo 3º. Os desfiles deverão ocorrer nas seguintes datas:
I. Pré-Carnaval: 03 e 04 de fevereiro de 2018;
II. Carnaval: 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018;
III. Pós Carnaval: 17 e 18 de março de 2018.

Parágrafo Único. Os períodos expressos no caput deste artigo terão exceções apenas nos casos em que houver expresso consentimento e acordo da Prefeitura Regional e dos outros órgãos conexos à demanda.

Artigo 4º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de no máximo 05 (cinco) horas.

Artigo 5º. Fica proibida a passagem de blocos em Zona Estritamente Residencial (ZER).

Artigo 6º. Não serão permitidos desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas nas seguintes vias de São Paulo/SP:
1) Av. Ordem e Pregresso
2) Rua Domingos Torres
3) Av. João dos Santos Abreu
4) Av. Eng Caetano Álvares (exceção do trecho entre Av. Meirelles Reis e Irmão João Creff )
5) Av. Parada Pinto
6) Av .Gal Penha Brasil
7) Av. Imirim
8) Av. Dep Emilio Carlos
9) Av. Prof Celestino Bourroul
10) Av. Casa Verde
11) Rua Zilda
12) Rua Prof Dário Ribeiro
13) Av. Massao Watanabe
14) Av. Peri Ronchetti
15) Rua Índio Peri
16) Av. Francisco Machado da Silva
17) Av.Mariana Caligiori Ronchetti
18) Av. Maria Antonia Martins
19) Av. Braz Leme
20) Pça Del. Amoroso Neto
21) Rua dom Amaral Mousinho
22) Rua Reims

Parágrafo Único. As exceções de trajeto em vias proibidas deverão constar na “Autorização para Ocupação ou Interferência em Via Pública”, emitida pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Artigo 7º. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desacordo com o estabelecido será passível de aplicação de penalidades e multa.

Artigo 8º. Ao longo dos trajetos dos desfiles dos blocos, não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 9º. Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente cadastrados, os quais deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2018”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20h00 (vinte horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.

Artigo 10. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 08h00 (oito horas) do dia do seu desfile.

Artigo 11. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer, no máximo, até às 22:00h do dia do seu desfile.

Artigo 12. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 19 (dezenove horas).

Artigo 13. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n. 15.947/13 e no Decreto nº 57.916/17.

Artigo 14. Ficarão a cargo da Comissão Local do Carnaval de Rua 2018 dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos, existentes entre os blocos carnavalescos.

Artigo 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – Portaria nº01/PRCV/GAB/2018


01 – Nome do Bloco: ÁGUA ARDENTE
Percurso Completo: Rua Antonio Rates / Rua São Leandro / Rua Agostinho Pereira / Av. Inajar de Souza / Rua Antonio Rates
Data Desfile:03/02/2018
Inicio: 12:00hr
Dispersão:15:00hr

02 – Nome do Bloco: AI SE ME PERDEU
Percurso Completo: Praça Canaã / Rua Rocha Lima / Rua Glauco Velasquez / Rua Diogo de Oliveira/ Rua Brigadeiro Xavier de Brito / Rua Madalena Madureira / Praça Canaã
Data Desfile:17/02/2018
Inicio: 13:00hr
Dispersão:18:00hr

03 – Nome do Bloco: AZARAÇÃO
Percurso Completo: Praça José Tomaselli / Rua Zanzibar / Rua Horácio Vergueiro Rudge / Rua Bernardino Fanganiello / Rua João Rudge / Praça José TomaselliData Desfile:17/02/2018
Inicio: 13:00hr
Dispersão:20:00hr

04 – Nome do Bloco: BRAS PEREIRA
Percurso Completo: Rua Carolina Roque / Rua Atlantico Meridional / Rua Angelo Lupi / Rua Ainda Gomes de Toledo / Rua Miguel Roque / Rua João Roque / Rua Fonte da Figueira / Av. Imirim (lateral) / Praça Giovanni Guido Rocch / Rua João Roque / Rua Carolina Roque (final).
Data Desfile:03/02/2018
Inicio: 13:00hr
Dispersão:20:00hr

05 – Nome do Bloco: EM CIMA DA HORA
Percurso Completo: Rua Benedito Augusto Ferreira – FIXO.
Data Desfile:03/02/2018
Inicio: 12:00hr
Dispersão:17:00hr

06 – Nome do Bloco: ESPIGA DO JAPA
Percurso Completo: Rua José de Oliveira, 522 / Rua Valdemar Martins / Rua Francisco Diogo / Rua Dr. Ignacio Proença de Gouveia.
Data Desfile:03/02/2018
Inicio: 12:00hr
Dispersão:20:00hr

07 – Nome do Bloco: BAR DO MESTRE
Percurso Completo: Av. Eng. Caetano Álvares / Rua Dr. Gabriel CovelliData Desfile:04/02/2018
Inicio: 16:00hr
Dispersão:19:00hr

08 – Nome do Bloco: KRIOLINHO KRIOLÃO
Percurso Completo: Praça Canaã / Rua Rocha Lima / Rua Glauco Velasquez / Rua Diogo de Oliveira/ Rua Brigadeiro Xavier de Brito / Rua Madalena Madureira / Praça Canaã
Desfile:12/02/2018
Inicio: 12:00hr
Dispersão:19:00hr

09 – Nome do Bloco: MEMO MEMO
Percurso Completo: Rua Armando Coelho da Silva / Rua Dr. Gabriel Covelli / Rua Anisio Moreira
Desfile:12/02/2018
Inicio: 16:00hr
Dispersão:20:00hr

10 – Nome do Bloco: PARQUE PERUCHE
Percurso Completo: Rua Gabriel Covelli / Rua Anisio Moreira / Rua Armando Coelho da Silva
Desfile:17/02/2018
Inicio: 16:00hr
Dispersão:20:00hr

11 – Nome do Bloco: POVO DO SAMBA
Percurso Completo: FIXO Rua Dobrada
Desfile:03/02/2018
Inicio: 14:00hr
Dispersão:22:00hr

12 – Nome do Bloco: RAÍZES DA CASA VERDE
Percurso Completo: Praça Cruz da Esperança / Av. Baruel / Rua Lençóis / Rua Manoel Garcia / Rua Prof. Castro Pereira
Desfile:03/02/2018
Inicio: 14:00hr
Dispersão:20:00hr

13 – Nome do Bloco: SOVACO DE COBRA
Percurso Completo: Rua Conego Eugenio Amaral Melo / Rua Des. Euclides da silveira / Rua Dobrada / Rua Saguairu / Rua Antonio Nascimento Moura / Rua Marambaia
Desfile:04/02/2018
Inicio: 15:00hr
Dispersão:17:00hr

14 – Nome do Bloco: DAS COLEIRAS
Percurso Completo: Rua São Diniz / Rua Prof. Gama Cerqueira / Rua Jeronimo dos Santos / Rua Lagoa Azul / Rua Leonor Barbosa / Rua Prof. Gama Cerqueira
Desfile:10/02/2018
Inicio: 13:00hr
Dispersão:18:00hr

15 – Nome do Bloco: 9 DE JULHO
Percurso Completo: Rua Antonio Vera Cruz / Rua João Brico / Rua Dr. Sebastião de Lima
Desfile:03/02/2018
Inicio: 17:00hr
Dispersão: 22:00hr

16 – Nome do Bloco: FOLIA DA BUDEGA
Percurso Completo: Rua Dom Pedro Pikel / Rua Prof. Silva de Azevedo, 122 / Rua Aburá - Praça Santissima Trindade
Desfile:04/02/2018
Inicio: 12:00hr
Dispersão: 20:00hr

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo