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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA CAPELA DO SOCORRO - CS Nº 2 de 30 de Janeiro de 2017

Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes.

PORTARIA N.º 02/PRCS /2017

O Prefeito Regional da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto no Decreto Municipal n.° 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação para os contratos vigentes desta Prefeitura Regional, a ser integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:

I-. Representante do Gabinete da Prefeitura Regional:

Eliana Oller Ricart RF 747.702.3/2

II-Representante da Assessoria Jurídica:

Kelly Cristina Porto RF 626.330.5/1

III-Representes da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF:

Emilia Hasegawa Dalarmelina RF 659.012.8/1 Supervisão de Finanças

Maria Aparecida Moreira RF 636.044.1/1 Supervisão de Administração

Marlene Silva Bezerra RF 314.7231/4 Supervisão de Finanças

Nelson Gomes da Silva RF 787.513.4/1 Supervisão de Finanças

IV-Representantes da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras - CIUO:

Alexandre José Toccheton RF 547.994.1/2 Supervisão de Parques e Jardins

Fabrício Tadeu de Almeida RF 757.977.2/3 Supervisão de Manutenção

Ruy Marques Santos RF 724.571.8/1 Supervisão Limpeza Pública

V- Representantes da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU:

Edmar Dourado Dos S. Júnior RF 726.795.9/1 Supervisão de Fiscalização

Art. 2.º A comissão ora constituída terá as seguintes atribuições:

a. proceder ao levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, relativos ao fornecimento de bens e serviços, bem como de procedimentos licitatórios eventualmente em curso.

b. avaliar a adequação dos preços cotados e/ou praticados aos níveis do mercado, podendo ser utilizados como parâmetro de comparação, registros de preços dos sistemas de compras dos governos federal e estadual e pesquisas de preços, bem como a adequação dos quantitativos ao estritamente necessário ao atendimento da demanda da Secretaria.

c. emitir manifestação conclusiva sobre a reavaliação procedida, sugerindo as medidas previstas para o cumprimento do disposto no Decreto Municipal n.º 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 3.º A Comissão Especial deverá observar os seguintes prazos:

a. até o dia 24 de fevereiro de 2017: apresentar relatório final do resultado das renegociações, propostas de rescisão ou prorrogação de ajustes, bem como de novos procedimentos licitatórios indicados.

b. até 03 de março de 2017 - encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres de valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017;

c. até o dia 19 de abril de 2017: encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo informações sobre os contratos que foram mantidos e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os contratos que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos decorrentes de sua extinção, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.

Art. 4.º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes.

Art.5.º Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo