CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA EXECUTIVO Nº 8.178 de 21 de Dezembro de 2005

SUSPENDE O EXPEDIENTE DA EXECUTIVO DE S.PAULO NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO DE 2005, ESTABELECE QUE O EXPEDIENTE TENHA INICIO AS 12(DOZE) HORAS NOS DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2005 E 2 DE JANEIRO DE 2006 E DETERMINA A COMPENSACAO DAS HORAS TRABALHADAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 8178/05 - CÂMARA

Suspende o expediente da Câmara Municipal de São Paulo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005, estabelece que o expediente tenha início às 12 (doze) horas nos dias 26 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA:

Art. 1° - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de São Paulo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005.

Art. 2° - O expediente na Câmara Municipal de São Paulo nos dias 26 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006 terá início às 12 (doze) horas.

§ 1° - Deverão funcionar as unidades da Câmara Municipal de São Paulo cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2° - Nas demais unidades, a critério de seus titulares, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 3° - Os servidores da Câmara deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do dia 03 de janeiro de 2006.

§ 1° - A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.

§ 2° - Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.