CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA EXECUTIVO Nº 8.062 de 26 de Fevereiro de 2003

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA EXECUTIVO NOS DIAS 03 E 04 DE MARCO DE 2003 - CARNAVAL; O EXPEDIENTE NO DIA 05 DE MARCO DE 2003, QUARTA-FEIRA DE CINZAS, TERA INICIO AS 12:00 HORAS.

PORTARIA 8062/03 - CÂMARA

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DETERMINA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de São Paulo nos dias 03 e 04 de março de 2003, segunda-feira e terça-feira de Carnaval. O expediente no dia 05 de março de 2003, quarta-feira de cinzas, terá início às 12:00 horas.

§ 1º. Deverão funcionar as unidades da Câmara Municipal de São Paulo cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares das unidades, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º. Os servidores da Câmara deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do dia 06 de março de 2003.

§ 1º. A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.

§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.