PORTARIA 8062/03 - CÂMARA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DETERMINA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de São Paulo nos dias 03 e 04 de março de 2003, segunda-feira e terça-feira de Carnaval. O expediente no dia 05 de março de 2003, quarta-feira de cinzas, terá início às 12:00 horas.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades da Câmara Municipal de São Paulo cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares das unidades, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Os servidores da Câmara deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do dia 06 de março de 2003.
§ 1º. A compensação poderá ser efetuada no início ou no final do expediente, a critério da chefia imediata.
§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício na data de início da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o exercício de suas funções.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.