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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ - PR/BT Nº 27 de 19 de Maio de 2017

Constituir o Grupo de Planejamento – GP, no âmbito desta Subprefeitura.

PORTARIA Nº 27 PR-BT/GAB/2017

PAULO VITOR SAPIENZA – PREFEITO REGIONAL DO BUTANTÃ, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando as disposições da Portaria SF nº 106/2017, publicada no DOC de 09/05/2017, páginas 13 e 14 , que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2018 e do Plano Plurianual 2018-2021.

RESOLVE

I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP, no âmbito desta Subprefeitura, composto pelos servidores a seguir elencados :

Carlos Lothar Kautza RF 839.690.6 carloslothar@prefeitura.sp.gov.br

Zuleica de Brito Gonfim RF 529.610.1 zgondin@prefeitura.sp.gov.br

Georg de Almeida Felix RF 839.300.1 georgfelix@prefeitura.sp.gov.br

Monica Beatriz Gaudêncio Martins RF 582.428.1 monicamartins@prefeitura.sp.gov.br

Fátima Donisete de Moraes Rodrigues RF 727.775.0 fdmrodrigues@prefeitura.sp.gov.br

Sara Aparecida Ribeiro RF 507.399.5 sarar@prefeitura.sp.gov.br

Ricardo Vitiello Junior RF 580.170.2 rvj@prefeitura.sp.gov.br

Ana Paula Guimarães Pereira RF 530.573.0 agpereira@prefeitura.sp.gov.br

Mario Katsumi Iuritomi Mi RF 729.454.1 mmi@prefeitura.sp.gov.br

Paulo Marcio Dantas da Gama RF 782.966.3 pmdgama@prefeitura.sp.gov.br

Maria Angelica Marry Tarciano RF 570.683.1 mtercitano@prefeitura.sp.gov.br

Doraney Santana de Oliveira RF 810.341.1 doraneyoliveira@prefeitura.sp.gov.br

II) A Coordenação do GPO caberá ao Senhor Carlos Lothar Kautza RF 839.690.6 - email carloslothar@prefeitura.sp.gov.br , que terá como suplente a Senhora Zuleica de Brito Gondin RF 529.610 - email zgondim@prefeitura.sp.gov.br

IV) Fica a servidora Monica Beatriz Gaudêncio Martins – RF 582.428.1 monicamartns@prefeitura.sp.gov.br, responsável pela inserção de dados no sistema SOF, nos termos do artigo 4º da referida Portaria, que terá como suplente a servidora Vera Lucia Raldes da Silva R$ 742.817.1 – email vraldes@prefeitura.sp.gov.br.

V) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo