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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTÃ - PR/BT Nº 14 de 21 de Março de 2017

Manter o estado original dos logradouros públicos efetuando as suas reposições, no estado em que se encontravam antes do uso.
PORTARIA Nº 14/PR-BT/GAB/2017 O Prefeito Regional de Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artº 9 da Lei 13.399/02 e Decreto 57.576 de 01/01/2017 - Considerando a Lei nº 13.614/2003 que delega a CONVIAS/SIURB , atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para outorgar permissão de Uso e disciplina a execução de Obras e afins, - Considerando os danos ocorridos em vias públicas após obras executadas pelos permissionários e empresas terceirizadas de Conservação e Manutenção, I - Faço valer através desta Portaria o efetivo cumprimento para manter o estado original dos logradouros públicos efetuando as suas reposições, no estado em que se encontravam antes do uso. II - A Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras deverá fiscalizar e cumprir as seguintes obrigações contidas na referida Lei: Art. 22 – A execução das obras e serviços de manutenção dos equipamentos de infra-estrutura urbanos já instalados deverá ser precedida de alvará de manutenção, a ser expedido pela Subprefeitura competente, que providenciará, junto ao órgão ou entidade municipal responsável pelo trânsito, a permissão de ocupação da via. Art. 29 – A fiscalização técnica da execução das obras e serviços de implantação e manutenção será efetuada, em conjunto, por engenheiros ou arquitetos e agentes vistores das Subprefeituras competentes, no que tange à reposição do pavimento do leito carroçável, dos passeios das vias públicas e do mobiliário urbano, aos quais competirá certificar, ao final, sua adequação às normas vigentes. III- Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo