Manter o estado original dos logradouros públicos efetuando as suas reposições, no estado em que se encontravam antes do uso.
PORTARIA Nº 14/PR-BT/GAB/2017
O Prefeito Regional de Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artº 9 da
Lei 13.399/02 e
Decreto 57.576 de 01/01/2017
- Considerando a
Lei nº 13.614/2003 que delega a CONVIAS/SIURB , atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para outorgar permissão de Uso e disciplina a execução de Obras e afins,
- Considerando os danos ocorridos em vias públicas após obras executadas pelos permissionários e empresas terceirizadas de Conservação e Manutenção,
I - Faço valer através desta Portaria o efetivo cumprimento para manter o estado original dos logradouros públicos efetuando as suas reposições, no estado em que se encontravam antes do uso.
II - A Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras deverá fiscalizar e cumprir as seguintes obrigações contidas na referida Lei:
Art. 22 – A execução das obras e serviços de manutenção dos equipamentos de infra-estrutura urbanos já instalados deverá ser precedida de alvará de manutenção, a ser expedido pela Subprefeitura competente, que providenciará, junto ao órgão ou entidade municipal responsável pelo trânsito, a permissão de ocupação da via.
Art. 29 – A fiscalização técnica da execução das obras e serviços de implantação e manutenção será efetuada, em conjunto, por engenheiros ou arquitetos e agentes vistores das Subprefeituras competentes, no que tange à reposição do pavimento do leito carroçável, dos passeios das vias públicas e do mobiliário urbano, aos quais competirá certificar, ao final, sua adequação às normas vigentes.
III- Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo