Prorroga por 12 (doze) meses os Termos de Colaboração celebrados no mês março de 2020, com vencimento em março de 2021, pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB com as associações e as cooperativas compostas por trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda, que integram o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis da Cidade de São Paulo.
PORTARIA N. 005/AMLURB/2021
Considerando o disposto nos Decretos Municipais nº 59.283, de 16 de março de 2020; e 59.291, de 20 de março de 2020, que declararam, respectivamente, estado de emergência e estado de calamidade pública no Município o de São Paulo para enfrentamento da pandemia de coronavirus (COVID-19);
Considerando que a pandemia de coronavirus (COVID-19) impacta desde o ano de 2020 a vida de toda a sociedade, sendo seus efeitos sentidos em todas as camadas populacionais e, em maior escala, aquelas em situação de vulnerabilidade;
Considerando que esta Autarquia é responsável pelo Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis da Cidade de São Paulo, na qual estão inseridas as instituições formadas por trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda que atuam com materiais recicláveis;
Considerando que em virtude das circunstâncias postas, as associações e cooperativas de catadores e catadoras que compõe o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis não puderam desenvolver suas atividades de forma adequada durante praticamente todo ano de 2020, tendo permanecido fechadas pela maior parte do tempo;
Considerando que o supramencionado Programa Socioambiental preconiza que questões de inclusão social, emprego e renda devem ser vinculadas às questões ambientais e de limpeza pública, sendo, portanto, obrigação da AMLURB, enquanto gestora da política pública, envidar todos os esforços para a sua continuidade; e
Considerando, por fim, em razão do exposto, que as associações e cooperativas que compõe Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis, acabaram por não executar os Termos de Colaboração firmados com esta Autarquia no mês de março de 2020.
O Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB,
RESOLVE:
Artigo 1º. – Prorrogam-se por 12 (doze) meses os Termos de Colaboração celebrados no mês março de 2020, com vencimento em março de 2021, pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB com as associações e as cooperativas compostas por trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda, que integram o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva de Resíduos Recicláveis da Cidade de São Paulo.
Artigo 2º. – Caberá a Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento desta Autarquia providenciar a formalização do que ora se determina junto às associações e cooperativas de que trata o artigo 1º. desta Portaria.
Artigo 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 09 de março de 2021. - ROBERTO SERRONI PEROSA – PRESIDENTE - AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - URBANA - AMLURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo