PORTARIA N.º 004/AMLURB-PRE/2017.
O Chefe de Gabinete da Autoridade Municipal de Limpeza
Urbana, no uso das atribuições que lhes são conferidas, por meio da Portaria n.º 003/AMLURB-PRE/17 e, em especial, para atendimento dos dispositivos do Decreto n° 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Revisão, Renegociação e Reavaliação dos Contratos vigentes e licitações em curso nesta Autoridade, a ser integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:
Carlos Eduardo Balotta de Barros Oliveira – RF: 128.
Evaldo Azevedo – R.F: 136.
Karla Nogueira Copche - RF: 130.
Danielle Cristina de Lima – R.F.: 735.772-9.
Art. 2º A Comissão Especial deverá observar os seguintes prazos:
a. até o dia 24 de fevereiro de 2017: apresentar relatório final do resultado das renegociações, propostas de rescisão ou prorrogação de ajustes, bem como de novos procedimentos licitatórios indicados.
b. até 03 de março de 2017: encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres de valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017;
c. até o dia 13 de abril de 2017: encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo informações sobre os contratos que foram mantidos e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os contratos que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos decorrentes de sua extinção, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 3º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes.
Art. 4º Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS
E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo