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PORTARIA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 25 de 16 de Agosto de 2017

Cria o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC.

PORTARIA 025/AMLURB-PRE/2017

O PRESIDENTE DA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e regulamentada pelo Decreto nº 45.294, de 17 de setembro de 2004, e,

CONSIDERANDO os objetivos contidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, especialmente a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO também o contido na PNRS, que define o gerenciamento de resíduos sólidos como o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO a classificação dos resíduos da construção civil - RCC, como os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

CONSIDERANDO todo o contido na Lei Municipal nº 14.803, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA n° 307/2002, disciplina a ação dos geradores e transportadores destes resíduos no âmbito do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo;

E CONSIDERANDO ainda as diretrizes estabelecidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo – PGIRS, onde cabe à AMLURB a elaboração de estudos e ações para a busca da diminuição dos pontos de descarte irregular de RCC, para a ampliação da rede de Ecopontos, para o controle e regulação da atividade dos transportadores e das áreas de manejo e destinação final dos RCC, e para a ampliação dos índices de reciclagem dos RCC e utilização dos agregados reciclados em obras e serviços públicos, bem como fomentar sua produção e utilização pelo setor privado.

RESOLVE:

1º. Constituir o “Núcleo Gestor de Resíduos da Construção Civil - RCC” para estudar e discutir todos os temas referentes à gestão dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, para a definição das diretrizes e conduções relativas à coleta e destinação destes resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - e com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – do município, subsidiando as Diretorias com as informações pertinentes, formado pelos seguintes servidores:

TITULARES:

DAVID TEGANGNO – DGS - RF: 015/AMLURB

ODAIR JOSÉ SOUSA – DPD - RF: 035/AMLURB

EDER HARA – DGS - RF: 827.547-5

SUPLENTES:

VALDECIR CRISTINO PAPAZISSIS – DPD - RF: 152/AMLURB

JOSÉ RODRIGUEZ VAZQUEZ – DGS - RF: 016/AMLURB

2º. O Núcleo Gestor de RCC deverá ainda buscar o diálogo com as empresas contratadas para os serviços de limpeza urbana, bem como com as entidades representativas do setor de transporte RCC, da cadeia da construção civil, e das áreas de manejo e destinação dos RCC, para o estabelecimento de estratégias para a melhoria contínua na gestão, e para o exercício da responsabilidade compartilhada dos mesmos.

3º. O Núcleo poderá solicitar apoio técnico do quadro de profissionais que compõe o Contrato 038/AMLURB/2016, uma vez que suas funções estão relacionadas com o PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de outros servidores da Administração Municipal.

4º. O trabalho do Núcleo será Coordenado pelo servidor DAVID TEGANGNO – DGS - RF: 015/AMLURB.

5º. O prazo para o desenvolvimento das atividades do Núcleo é indeterminado considerando as abundantes possibilidades que revestem o tema.

6º. Os servidores ora designados desempenharão suas funções, sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CARLOS E. B. B. OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana AMLURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo