PORTARIA 283/03 - AHMRT
HENRIQUE CARLOS GONÇALVES, Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.271, de 04/01/02,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o fluxo de atendimento de interessados na obtenção de vistas e de cópias reprográficas de documentos em tramitação nesta Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de resguardar a integridade dos documentos postos à disposição dos interessados;
RESOLVE:
I - O atendimento de interessados na obtenção de vistas ou de cópias reprográficas de documentos em tramitação nos diversos órgãos que integram esta Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, fica condicionada ao preenchimento, pelo interessado, do requerimento "Termo de Vistas de Autos" e/ou "Termo de Requerimento de Cópias Reprográficas", com a identificação completa do Requerente e legítimo interesse.
II - O atendimento dos interessados, nos termos do item anterior, se dará de segunda a sexta-feira, no horário da 8:00 às 16:00h, ininterruptamente.
III - Ás vistas dos documentos somente poderão ocorrer após deferimento do pedido pela chefia do órgão respectivo e na presença de servidor vinculado ao aludido órgão.
IV - A entrega das cópias reprográficas requisitadas pelos interessados fica condicionada ã comprovação, pelos mesmos, do recolhimento do preço público correspondente, devendo o documento comprobatório ser juntado aos autos respectivos.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.