PORTARIA 191/03 - AHMRT
- O Superintendente Substituto da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I - Alterar o subitem 5.4, do item 5 - DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS da Portaria 007/AHMRT/02, publicada em DOM de 19/07/02, pág.20, como segue:
5.4) A Coordenação dos Serviços Contábeis, deverá encaminhar o Processo de Prestação de Contas à apreciação do Superintendente, no prazo de 90 dias, a partir do recebimento do processo no protocolo da AHMRT, e, sofrerá efeitos suspensivos sobre o prazo de que trata este subitem, o tempo em que o processo permanecer na unidade para regularização ou tramitar por outras unidades.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS.: TORNANDO SEM EFEITO, CONFORME PORTARIA 7/02 - AHMRT, REPUBLICADA NO DOM DE 27/09/2003, PÁG. 24.