PORTARIA 18/05 - AHMRT
- O Diretor Técnico do Departamento Hospitalar Municipal Dr. Alexandre Zaio, Dr. Lazaro Bernstein , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1638 de 10/07/2002;
CONSIDERANDO que é obrigatória a criação das Comissões de Prontuários nos estabelcimentos de saúde onde se presta Assistência Médica,
RESOLVE:
I- Constituir a Comissão de Revisão de Prontuários do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, composta pelos funcionários;
Presidente : Dr. Luiz Carlos Picca, RF 597.952.8.01
Representante da Diretoria de UATA:
Membro Efetivo : Dr. Marcelo Piera Quer, RF 138.165.2.00
Representante da Enfermagem:
Membro Efetivo : Enfª. Viviane Arantes Queiroz, RF 0388/3
Suplente : Enfª. Denise Piedade Ferreira da Cruz, RF 613.988.4.01
Representantes Clínica Cirúrgica:
Membros Efetivos : Dr. Paulo Boarini, RF 618.447.2.01
Suplente : Dr. Adalberto Tadokoro, RF 613.649.4.00
Representantes da Clínica Médica:
Membro Efetivo : Dr. Waldir Achcar Fagali, RF 316.678.3.03
Suplente : Dra. Márcia Santos, RF 1480/3
Representantes da Clínica Pediátrica:
Membro Efetivo : Dr. Marco Aurélio Almeida Altieri, RF 578.348.8.01
Suplente : Dr. Estevão Vasconcelos de Sena, RF 1422/3
Representante do SCIH:
Membro Efetivo : Dr. Roberto Fabian Crespo Rosas, RF 1709/3
Suplente : Enfª. Márcia Regina Parro Arcas, RF 1810/3
Representantes do SAME:
Membro Efetivo : Fátima do Nascimento, RF 637.068.3.00
Suplente : Marlene de Oliveira Monção, RF 590.224.0.01
II- Compete à Comissão de Revisão de Prontuários observar os ítens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel:
a) Identificação do paciente - nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano com quatro dígitos), sexo, nome da mãe, naturalidade (indicando o município e o estado de nascimento), endereço completo (nome da via pública, número, complemento, bairro/distrito, município, estado e CEP);
b) Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;
c) Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram, assinados eletronicamente quando elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico;
d) Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórias a assinatura e o respectivo número do CRM;
e) Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico e/ou a remoção para outra unidade.
III- Assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade.
IV- A Comissão de Revisão de Prontuários deverá manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da unidade, com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações realizadas.
V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.