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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 96 de 13 de Novembro de 2003

O CORPO DE VOLUNTARIOS RECEBERAO/COMERCIALIZARAO PAPELAO PROCEDENTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS QUE REVERTERA AO HOSPITAL FERNANDO M. PIRES DA ROCHA, PRESTARAO CONTAS AO SUPERINTENDENTE.

PORTARIA 96/03 - AHMRCL

Na qualidade de Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 41.709/2002, determino a publicação da presente portaria, nos seguintes termos:

I - Tendo em vista a solicitação formulada pela assessora Marisa Naoe Makiyama, e tendo em vista a necessidade de se regulamentar a destinação do papelão produzido pela Autarquia, determino a publicação da presente portaria.

II - Dessa forma o papelão produzido pela Autarquia, decorrente do acondicionamento dos produtos adquiridos, deverá ser encaminhado em sua totalidade ao corpo de Voluntárias do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, a fim de que o mesmo seja comercializado, revertendo-se o produto em prol do órgão aqui mencionado.

III - Em virtude da necessidade de transparência da operação aqui autorizada, fica determinado a prestação de contas pelas voluntárias, trimestralmente, detalhando o volume de papelão recebido e o valor auferido pelo mesmo. A prestação de contas ora determinada será encaminhada diretamente à Superintendente, mediante protocolo a ser aposto na carta de encaminhamento, firmada pela representante das Voluntárias.

IV - A responsabilidade pela divulgação desta portaria ficará a cargo da Sra. Marisa Naoe Makiyama.

V - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no DOM, respeitados os limites nela estabelecidos.