PORTARIA 96/03 - AHMRCL
Na qualidade de Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 41.709/2002, determino a publicação da presente portaria, nos seguintes termos:
I - Tendo em vista a solicitação formulada pela assessora Marisa Naoe Makiyama, e tendo em vista a necessidade de se regulamentar a destinação do papelão produzido pela Autarquia, determino a publicação da presente portaria.
II - Dessa forma o papelão produzido pela Autarquia, decorrente do acondicionamento dos produtos adquiridos, deverá ser encaminhado em sua totalidade ao corpo de Voluntárias do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, a fim de que o mesmo seja comercializado, revertendo-se o produto em prol do órgão aqui mencionado.
III - Em virtude da necessidade de transparência da operação aqui autorizada, fica determinado a prestação de contas pelas voluntárias, trimestralmente, detalhando o volume de papelão recebido e o valor auferido pelo mesmo. A prestação de contas ora determinada será encaminhada diretamente à Superintendente, mediante protocolo a ser aposto na carta de encaminhamento, firmada pela representante das Voluntárias.
IV - A responsabilidade pela divulgação desta portaria ficará a cargo da Sra. Marisa Naoe Makiyama.
V - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no DOM, respeitados os limites nela estabelecidos.