CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 86 de 16 de Outubro de 2003

NORMAS P/ EMPRESAS QUE QUEIRAM APRESENTAR RECURSOS ADMINISTRATIVOS, DEFESASADMINISTRATIVAS, ASSINATURA DE CONTRATOS OU OUTROS DOCUMENTOS.

PORTARIA 86/03 - AHMRCL

Na qualidade de Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 41.709/2002, determino a publicação da presente portaria, nos seguintes termos:

I - Os requerimentos formulados por pessoas jurídicas que se relacionam ou queiram se relacionar com a Autarquia, deverão ser firmados por quem os respectivos estatutos ou contratos sociais designarem;

II - Não havendo expressamente no ato constitutivo da empresa designação quanto a sua representação, a mesma será exercida por seus diretores;

III - Os requerimentos das empresas também poderão ser subscritos por procuradores, regularmente constituídos, com poderes específicos para a prática do ato pretendido;

IV - As empresas sempre deverão anexar ao requerimento cópia autenticada de seus contratos sociais ou estatuto, onde conste expressamente o(s) nome(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), desde que o mesmo não se encontre encartado aos autos;

V - As normas estabelecidas pela presente portaria se aplicam aos recursos administrativos; defesas administrativas; assinatura de contratos e quaisquer outros documentos firmados por empresas.

VI - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação no DOM, respeitados os limites nela estabelecidos.