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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CAMPO LIMPO Nº 8 de 29 de Janeiro de 2004

OBRIGA O USO DE CRACHA POR TODOS OS SERVIDORES, EMPREGADOS, AGENTES, PRESTADORES DE SERVICOS, EMPRESAS TERCEIRIZADAS E VISITANTES.

PORTARIA 8/04 - AHMRCL

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/2002 de 04 de janeiro de 2002 regulamentada pelo Decreto nº 41.709/02 de 20 de fevereiro de 2002, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a identificação dos servidores públicos, empregados públicos, agentes públicos, prestadores de serviços, empresas terceirizadas e visitantes, que transitam nas unidades e nesta Autarquia resolve:

I - Torna-se obrigatório o uso de crachá em lugar visível, por todos os servidores públicos, empregados públicos, agentes públicos, prestadores de serviços, empresas terceirizadas e visitantes;

II - Compete à Gerência de Controle de Pessoal do Departamento de Gestão de Pessoal, a confecção e expedição de crachás de funcionários e visitantes;

III - A falta de utilização de crachá em local visível nas dependências das unidades desta Autarquia, poderá ser o servidor, empregado ou agente público punido através de procedimento administrativo disciplinar;

IV - O servidor que esquecer o seu crachá, deverá retirar um crachá provisório junto à Gerência de Controle de Pessoal, mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto e após a checagem se o servidor presta realmente serviço nas unidades ou na Autarquia;

V - O crachá provisório deverá ser devolvido no setor de Gerência de Controle de Pessoal, após o término do expediente, sob pena de caracterizar falta funcional;

VI - No desligamento do servidor, empregado ou agente público que presta serviços nas unidades desta Autarquia, deverá entregar o seu crachá à Gerência de Controle de Pessoal, sob infringência ao disposto no art. 168 do C.P.;

VII - Os visitantes, deverão ser identificados na Recepção das unidades da Autarquia, quando receberão o crachá de visitante, o qual devolverão após o término da visita;

VIII - Os visitantes que não estiverem portando crachá e ingressarem nas dependências das unidades desta Autarquia, serão imediatamente retirados pela Segurança, sendo apurado o incidente em livro de ocorrência próprio;

IX - Os funcionários de empresas terceirizadas, deverão portar crachá da empresa em local visível, sob pena de infração contratual e aplicação de penalidade;

X - Os funcionários das concessionárias de serviços públicos também deverão portar crachá de identificação funcional em local visível, e estar devidamente uniformizados, sob pena de não adentrarem nas unidades da Autarquia

XI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 51/04(AHMRCL)-ENTREGA DOS CRACHAS DE QUE TRATA APORTARIA