CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL ERMELINO MATARAZZO Nº 82 de 1 de Maio de 2003

APROVA REMANEJAMENTO INTERNO DE PESSOAL.

PORTARIA 82/03 - AHMREM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de distribuição equilibrada de profissionais, propiciando aos servidores maior satisfação no trabalho, atendendo aos interesses profissionais e da Administração;

Considerando a necessidade de prover os cargos e funções de maneira a atender de forma mais adequada aos serviços correspondentes, respeitando os direitos dos servidores e privilegiando as necessidades de serviço e da população por ele atendida,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar procedimento de Remanejamento Interno de Pessoal no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, para o Departamento Hospitalar Prof. Dr. Alípio Correa Netto, dos cargos/funções de Cirurgiões Dentistas, efetivos ou admitidos , optantes pela prestação de serviços junto à Autarquia.

Artigo 2º - Para fins deste processo as vagas são definidas a partir de estudos que possibilitam uma distribuição de pessoal equilibrada, no Departamento Hospitalar Prof. Dr. Alípio Correa Netto, frente ao número de cargos/funções existentes a seguir definidos:

- Segunda-feira - 01 vaga - Plantonista - 24 horas

- Terça-feira - 01 vaga - Plantonista - 24 horas

- Quarta-feira - 01 vaga - Plantonista - 24 horas

- Quinta-feira - 01 vaga - Plantonista - 24 horas

- Sexta-feira - 02 vagas - Plantonista - 24 horas

- Sábado - 02 vagas - Plantonista - 24 horas

- Domingo - 02 vagas - Plantonista 24 horas

- 02 vagas - Diarista manhã

Artigo 3º - O remanejamento será feito mediante escolha de vaga pelo servidor plantonista e diarista, individualmente, obedecendo a ordem de classificação;

Artigo 4º - Para fins de classificação será computado o tempo bruto de serviço prestado junto à Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo no cargo função correspondente;

I - Não será computado o tempo de serviço prestado como residente ou estagiário, contratados por tempo determinado bem como períodos de vacância;

II - Não será computado o tempo de serviço prestado a outros municípios, a Estados ou à União, ainda que averbado, para fins de aposentadoria ou outro benefício;

III - Não será computado o tempo de férias e licença prêmio averbados.

Artigo 5º - A contagem de tempo bruto de cada servidor será publicada no D.O.M., indicado para cada servidor o seu número de ordem na classificação, cabendo recurso ao Departamento de Gestão de Pessoal da Autarquia. Da publicação constarão o prazo e local para apresentação dos recursos.

I - No caso de desempate serão adotados os seguintes critérios:

a - Maior idade

b - Maior número de filhos.

II - Os recursos impetrados pelos servidores deverão ser encaminhados dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis e serão decididos no prazo máximo de 72 horas após o término do prazo recursal.

III - Os recursos deverão ser fundamentados e acompanhados de documentação apropriada.

IV - A classificação final somente será publicada após o julgamento de todos os recursos apresentados.

Artigo 6º - A escolha de vaga será efetuada em local e horário previamente programado, seguindo a ordem de classificação, de acordo com os seguintes critérios:

I - Os servidores serão chamados publicamente de forma nominal, devendo apresentar-se com sua Carteira de Identidade ou Demonstrativo de Pagamento, sendo convidado a escolher a sua vaga dentre as disponíveis.

II - A escolha de um servidor será efetivada mediante o preenchimento dos seus dados e sua assinatura na documentação correspondente;

III - Não se efetivará a escolha de um servidor enquanto o anteriormente chamado estiver fazendo a sua escolha, podendo ser fixado um limite de tempo para a escolha individual, não inferior a 5 minutos, nem superior a 10 minutos;

IV - A escolha poderá ser feita por procurador nomeado pelo servidor;

Artigo 7º - Os servidores que não estiverem presentes no momento da chamada para sua escolha deverão escolher entre as vagas disponíveis na hora de seu comparecimento, de acordo com os seguintes critérios:

I - Quem se apresentar após sua chamada, mas antes da finalização do processo seletivo de escolha para o qual foi convocado, de acordo com sua classificação, escolherá vaga após o último chamado na hora de sua apresentação;

II - Quem não comparecer até a finalização das escolhas, deverá se apresentar no Departamento de Gestão de Pessoal da Autarquia, no prazo máximo de 5 dias úteis, em horário de expediente para efetuar sua escolha;

III - Os servidores que não se apresentarem para escolher vaga até a data limite estabelecida, terão sua vaga determinada "ex-offício", entre as vagas remanescentes na data.

Artigo 8º - O inicio da prestação de serviço pelo servidor na nova vaga escolhida não será imediato, nem automático. Ele deverá continuar prestando serviços na vaga atual até a publicação no D.O.M. da efetivação do processo.

Artigo 9º - Os casos não previstos no presente, ou nas regulamentações que sejam publicadas, serão resolvidos pela Srª Superintendente.