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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL ERMELINO MATARAZZO Nº 75 de 13 de Dezembro de 2002

FIXA DIRETRIZES PARA ESTAGIO OBRIGATORIO NAO REMUNERADO NA AHMREM.

PORTARIA 75/02 - AHMREM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.271/02 e, considerando:

- As atribuições da Autarquia, estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.271/02;

- A necessidade de que as instituições públicas de assistência à saúde auxiliem no processo de formação dos profissionais, agindo como um dos instrumentos para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS;

- A necessidade da promoção do intercâmbio entre os profissionais já atuantes e os cidadãos em processo de formação, com a finalidade de que o ambiente interno das unidades de assistência a saúde possa incorporar conhecimentos técnicos e científicos atualizados;

- A necessidade de se despertar nos cidadãos em formação a consciência da responsabilidade social que o trabalho em saúde requer;

- A necessidade de que os serviços públicos de saúde sejam também um espaço de troca de experiências, face as novas práticas de saúde pautadas no respeito humano e na solidariedade,

Fixa as diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento de estágios obrigatórios não remunerados no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo:

I - Os estágios obrigatórios, não remunerados, desenvolvidos no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, serão vinculados a Comissão de Ensino da Autarquia e desenvolvidos pelo conjunto das Unidades que a integram, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente Portaria.

II - A Autarquia poderá oferecer campos de estágios obrigatórios, não remunerados, aos alunos de graduação, pós-graduação (lato senso ou stricto senso), especialização, ensino médio, técnico ou profissionalizante, por meio das respectivas instituições de ensino, comprovada a regularidade das matrículas, bem como o reconhecimento e aprovação do curso pelo Ministério da Educação.

III - Nos termos da legislação vigente, o estágio, independentemente de sua modalidade, não gera vínculo empregatício para com a Autarquia.

IV - A concessão de campo para realização de estágio obrigatório não remunerado será formalizada por meio de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica que estabelecerá os objetivos, obrigações e compromissos de ambas as partes e a contrapartida a ser oferecida pela Instituição de Ensino à Autarquia.

V - O atendimento das solicitações de estágios obrigatórios, não remunerados, fica condicionado a análise da oportunidade e conveniência administrativa e deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

a) Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;

b) Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;

c) Instituições de Ensino com fins lucrativos ;

VI - A solicitação de estágio obrigatório não remunerado deverá ser feita ao Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, mediante a apresentação de:

a) Projeto didático pedagógico, onde conste, dentre outros, os objetivos gerais e específicos, metodologias, áreas técnicas de interesse, quantidade de estagiários que serão envolvidos no programa, período de realização, carga horária, indicação do coordenador / supervisor de estágio da instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida contra acidentes pessoais em nome dos estagiários envolvidos no programa, registro do projeto do curso e do Regimento Interno da Instituição de Ensino junto ao Conselho Estadual de Educação do respectivo Estado ou no Ministério da Educação;

b) A contrapartida a ser oferecida pela Instituição de Ensino.

VII - A Superintendente submeterá a solicitação à analise e parecer da Comissão de Ensino da Autarquia.

VIII - Mediante o parecer da Comissão de Ensino da Autarquia o Superintendente poderá deferir ou indeferir o pedido de concessão de estágio.

IX - Ocorrendo o deferimento do pedido, será lavrado o Termo de Cooperação Técnica, o qual deverá ser assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino, pelo Superintendente da Autarquia e por duas testemunhas.

X - O cumprimento das disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica ficará a cargo de um ou mais Supervisores Técnicos da Instituição de Ensino e de representantes da Comissão de Ensino da Autarquia.

XI - Ao Servidor Público Municipal, que possua vínculo com a Instituição de Ensino fica vedado o exercício da função de Supervisor Técnico ou Representante da Comissão de Ensino.

XII - Além do Supervisor Técnico da área de realização do estágio, a Instituição de Ensino deverá indicar, no mínimo, um docente para acompanhamento das atividades de cada grupo de alunos, de acordo com o projeto de estágio.

XIII - O Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica poderá ser rescindido, unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, desde que haja conveniência, ou verificado o descumprimento das cláusulas nele contidas.

XIV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 86/02(AHMREM)-CONSTITUI A COMISSAO CONSTITUIDA P/PORTARIA