PORTARIA 58/03 - AHMRJ
Regulamenta os estágios obrigatórios não remunerados nas Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, torna público o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, a composição da Comissão de Ensino da AHMRJ e a relação de documentos exigidos à Instituição de Ensino para a formalização do ato.
O Superintendente da AHMRJ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I- Fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento do Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados da AHMRJ, constante do Anexo único desta Portaria;
II- O Sistema de Estágios obrigatórios não remunerados da AHMRJ é vinculado ao Departamento de Gestão de Pessoal-Gerência de Desenvolvimento de Pessoal da AHMRJ e desenvolvido pelo conjunto de suas Unidades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
III- Os estágios obrigatórios não remunerados para estudantes de graduação(lato senso e stricto senso ) realizados na AHMRJ, serão regidos pela presente Portaria;
IV- A AHMRJ poderá oferecer estágios para estudantes de graduação, pós-graduação ou de ensino médio, técnico ou profissionalizante, a alunos de instituições de ensino regularmente matriculados em cursos reconhecidos e aprovados pelo MEC;
V- Nos termos do Decreto Municipal nº32.081 de 1.992 , o estágio, independentemente de sua modalidade, não cria vínculo empregatício;
VI- Para não trazer prejuízos ao serviços prestados pelas Unidades da AHMRJ, a efetivação do estágio deve ser planejada e acompanhada por um supervisor responsável da área de realização do estágio;
VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
1.DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS
A AHMRJ poderá conceder estágios obrigatórios não remunerados para alunos de Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, através do Estabelecimento de Termo de Cooperação Técnica,Didática e Científica mediante assinatura de Compromisso que estabeleça competências das partes. O atendimento às solicitações de estágios obrigatórios não remunerados deverá ter a seguinte ordem de prioridade:
A. Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;
B. Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;
C. Instituições de Ensino com fins lucrativos;
D. Não será concedido estágio para cursos reprovados ou não reconhecidos pelo MEC.
1.1 - Os estágios obrigatórios não remunerados poderão ser:
1.1.1- Estágios programados, planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários acadêmicos, seja em cursos de graduação, seja em cursos de habilitação profissional de ensino fundamental e ensino médio;e
1.1.2- Estágios decorrentes de realização de curso de especialização promovidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
1.2- Definição de fluxo para Estágios Obrigatórios não Remunerados:
1.2.1. A solicitação de estágio obrigatório não remunerado deverá ser feita diretamente ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da AHMRJ/Gerência de Desenvolvimento de Pessoal.Tal solicitação deverá especificar:
a) O objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do coordenador/supervisor de estágio da instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida contra acidentes pessoais em nome dos estagiários implicados no programa, registro do projeto do curso e do Regimento Interno da Instituição de Ensino junto ao Conselho Estadual de Educação do respectivo Estado ou no Ministério da Educação,Unidade pretendida;e
b) A contrapartida, conforme termo de cooperação, oferecida à AHMRJ ou à Unidade de desenvolvimento do programa de estágio.
1.2.2. Mediante a apreciação do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal/Gerência de Pessoal da AHMRJ , a solicitação de estágio deverá ser encaminhada ao Diretor da Unidade de Saúde da AHMRJ para análise e aprovação. Após, deverá ser encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoal/Desenvolvimento de Pessoal que providenciará o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica entre a AHMRJ e a instituição proponente.
1.2.3. A Superintendência da AHMRJ elegerá uma Comissão de Ensino multiprofissional, com um representante da Comissão de Ensino e um representante da Residência Médica de cada Unidade, indicados pelo Diretor Técnico da respectiva Unidade e um representante da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal da AHMRJ.
1.2.4. Compete à Comissão de Ensino da AHMRJ:
a)- Supervisionar o cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica juntamente com o supervisor responsável da área de realização do estágio;
b)- Sugerir ao Diretor, rescisão do Termo de Cooperação Técnica,Didática e Científica, quando for o caso,relatando as razões, após ouvir o supervisor da Instituição proponente e da Unidade de Saúde;
c)- Encaminhar relatório ao Departamento de Gestão de Pessoal/Gerência de Desenvolvimento de Pessoal ao final de cada estágio.
d)- Sugerir a contrapartida
2.DA SUPERVISÃO DO ESTÁGIO
2.1. O cumprimento das disposições do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica será feita por representante(s) da Instituição de Ensino e da Unidade de Saúde da AHMRJ, representantes da Comissão de Ensino e supervisor da área técnica da Unidade de Saúde.
2.2. O docente, se servidor municipal ou empregado público não poderá exercer a função de supervisor de estágio se exercer emprego ou função na Instituição proponente.
2.3. Além do supervisor técnico da área de realização do estágio, será obrigatória a indicação de, no mínimo, um docente da Instituição de Ensino para cada grupo de alunos, de acordo com o plano de estágio.
Termo nº______/03 - A.H.M.R.J.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO JABAQUARA ________________________
________________________________________________________________
Aos _____ dias do mês __________ de dois mil e três, na qualidade de cooperantes, de um lado a Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, neste ato representada pelo Senhor Superintendente Doutor Aloísio Punhagui Cuginotti, e de outro lado a ________________________________
Instituição de Ensino, de natureza, ________________________ com sede na cidade de ______________, à Rua _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________, neste ato representada por seu Diretor,_______
___________________________________________, doravante denominada
____________________ resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnico-Didática e Científica a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento visa ao desenvolvimento de um Programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto de modo a elevar o nível de atendimento da população.
O Termo ora celebrado tem por finalidade definir como ocorrerá a conjugação de esforços e recursos humanos e apoio mútuo entre os cooperantes na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico para que ocorra a cooperação técnica, didática e científica.
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEGUNDA
A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados mediante as seguintes atividades a serem desenvolvidas em conjunto pelos partícipes:
I. Desenvolvimento de atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;
II. Desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais e educacionais e pesquisa visando a melhoria no atendimento à população;
III. Realização de avaliação dos resultados.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigam-se os cooperantes a :
I. Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II. Proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
a) adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica-Didática e Científica;
b) fluxo de dados e informações;
c) desenvolvimento de pesquisas, modelos e métodos assistenciais;
d) elevação do nível de ensino e da assistência;
III. Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de
material de apoio técnico-educativo.
CLÁUSULA QUARTA
Obriga-se a AHMRJ:
I. Assegurar estágio de acordo com a programação elaborada em
conjunto com a Instituição;
II. Fomentar a educação em serviço;
III. Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas
Operacionais;
IV. Fornecer aos estagiários informações em relação às políticas de
Saúde, estrutura e funcionamento da Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara.
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CLÁUSULA QUINTA
Obriga-se ________________________ à:
I. Planejar os estágios e outras atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da AHMRJ;
II. Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;
III. Colaborar na implantação de programa de saúde;
IV. Fornecer todos os materiais necessários para as atividades dos estagiários;
V. Oferecer em contrapartida à AHMRJ ou a Unidade de desenvolvimento do estágio:___________________________________
________________________________________________________________
CLÁUSULA SEXTA
A _____________________________obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio, inclusive pagamento do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais dos Estagiários, ficando responsável em todos os aspectos, pelas atividades do estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Coordenação do Programa será feita por uma Comissão Gestora Paritária com representantes da Instituição e da Unidade da AHMRJ, com as seguintes atribuições:
I. Elaboração do Plano de Estágio detalhado, que especifique o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no Programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do Coordenador/Supervisor de Estágio da Instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários.
II. Avaliar os estágios em relação à obtenção dos objetivos, desempenho e estrutura de apoio de maneira sistemática encaminhando os resultados, no término dos mesmos aos respectivos responsáveis.
III. Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscalizador da Autarquia.
CLÁUSULA OITAVA
Os estágios não remunerados da AHMRJ, não caracterizam vinculo empregatício, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.
CLÁUSULA NONA
Este Termo de Cooperação Técnico-Didática e Científica é estabelecido por prazo de ____(_____________________) anos e vigerá a partir da assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes convenientes com antecedência mínima de sessenta dias.
E por estarem assim concordes, assinam o presente Termo em três vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo,___ de _________de 2.003.
____________________________________
DR.ALOÍSIO PUNHAGUI CUGINOTTI
Superintendente da Autarquia Hospitalar
Municipal Regional do Jabaquara
_____________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - DIRETOR
TESTEMUNHAS:
1. _________________________
2. __________________________
RELACÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS À INSTITUIÇÃO PARA FORMALIZAR A SOLICITAÇÃO DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS NÃO REMUNERADOS NA AUTARQUIA HOSP.MUN.REGIONAL DO JABAQUARA:
FEDERAL
* Estatuto da Universidade/Faculdade/Escola,devidamente registrado;
* Ata da Assembléia que elegeu a última Diretoria;
* CNPJ;
* CERTIDÕES DO I.R.;
* FGTS;
* INSS;
* REGULAMENTAÇÃO DO CURSO;
* APROVAÇÃO PELO MEC.
* COMPROVANTE DE SEGURO PARA OS ALUNOS
ESTADUAL
* ICMS
MUNICIPAL
* TRIBUTOS IMOBILÍARIOS;
* TRIBUTOS MOBILIÁRIOS
CONTRAPARTIDA: Especificar detalhadamente no Termo de Cooperação Técnica a contrapartida a ser doada.