PORTARIA 136/06 - AHMRN
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, Dr. Cláudio Molina Martines , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto no Dec.47.279, de 16/05/2006, que institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista,
RESOLVE:
I - Constituir nos termos do art.4º do referido Decreto, Comissões para implantação no âmbito desta Autarquia, do Programa Interno de Uso Racional da Água, composta pelos funcionários:
Sede da Autarquia :
Roseli Gustavo 314.478.00.1 Administradora
Sérgio Lenzi Junior 1625/1 Enfermeiro/SESMT
Carolina Pasquali 1367/1 ATA
Maurício Luiz Gonzaga Junior 2060/1 ATA
João Francisco Romero de Gouveia Conde 100050 Coord.Manut.Eng.
Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio
Willian Soubihe Junior 500.783.6.01 AGPP
Débora Mazzilli Pousa 595.953.5.01 AGPP
Antonio Tassini Junior 1874/1 Zelador
Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea
Ana Kimie Kaihami 1935/2 Nutricionista
João Antonio Alota 501.119.1.01 AGPP
Maria Odete Ferreira Gonçalves 632.018.0.00 Enfermeira
Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio
Joaquim Antonio da Silveira Correa 100045 Dir. Administrativo
Hélio Goulart Ferreira 1337/3 ATA
Jocilaine Silva Siqueira dos Santos 1685/3 ATA
Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa
Jorge Henrique Mesquita 653.489.9.00 AGPP
Lídia Aparecida Sedmak 2389/6 ATA
Marinalva Castro da Silva 626.056.0.00 AGPP
Pronto Socorro Municipal 21 de Junho
Antonieta Regina Calaça Guido 655.677.9.00 Dir. Clínica
Célia Tamiko Kamita 621.975.6.01 Enfermeira
Miguel Rosa da Fonseca 605.453.6.02 Aux. Enfermagem
Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga
Bogair Nonato 546.236.3.02 Op. Máquinas
Edson Roberto de Oliveira 2096/4 Zelador
Milton José Dias 641.552.9.00 Caldeireiro
Denir Nonato 579.977.5.01 Op. Máquinas
II - Competem às Comissões exercerem, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) A execução na respectiva Unidade do Programa Municipal instituído pelo referido Decreto;
b) O acompanhamento permanente da evolução do consumo de água;
c) A redução de consumo prevista de modo permanente;
d) Analisar e propor mudanças nas redes físicas de abastecimento e de esgoto, objetivando a utilização de materiais e técnicas que garantam o uso adequado da água.
III - Os membros das Comissões desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos ou funções, vedada a percepção de qualquer tipo de remuneração suplementar.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 136/06 - AHMRN
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 16/08/2006, PÁG.22.
PROGRAMA MUNICIPAL DE USO RACIONAL DA ÁGUA
PORTARIA EXPEDIDA
136/2006/AHMRN-SUP.G - O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, Dr. Cláudio Molina Martines , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto no Dec.47.279, de 16/05/2006, que institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista,
RESOLVE:
I - Constituir nos termos do art.4º do referido Decreto, Comissões para implantação no âmbito desta Autarquia, do Programa Interno de Uso Racional da Água, composta pelos funcionários:
Sede da Autarquia :
Roseli Gustavo 314.478.00.1 Administradora
Sérgio Lenzi Junior 1625/1 Enfermeiro/SESMT
Carolina Pasquali 1367/1 ATA
Maurício Luiz Gonzaga Junior 2060/1 ATA
João Francisco Romero de Gouveia Conde 100050 Coord.Manut.Eng.
Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio
Willian Soubihe Junior 500.783.6.01 AGPP
Débora Mazzilli Pousa 595.953.5.01 AGPP
José Antonio Moreira da Silva 100058 Engenheiro
Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea
Ana Kimie Kaihami 1935/2 Nutricionista
João Antonio Alota 501.119.1.01 AGPP
Maria Odete Ferreira Gonçalves 632.018.0.00 Enfermeira
Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio
Joaquim Antonio da Silveira Correa 100045 Dir. Administrativo
Hélio Goulart Ferreira 1337/3 ATA
Jocilaine Silva Siqueira dos Santos 1685/3 ATA
Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa
Jorge Henrique Mesquita 653.489.9.00 AGPP
Lídia Aparecida Sedmak 2389/6 ATA
Marinalva Castro da Silva 626.056.0.00 AGPP
Pronto Socorro Municipal 21 de Junho
Antonieta Regina Calaça Guido 655.677.9.00 Dir. Clínica
Célia Tamiko Kamita 621.975.6.01 Enfermeira
Miguel Rosa da Fonseca 605.453.6.02 Aux. Enfermagem
Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga
Bogair Nonato 546.236.3.02 Op. Máquinas
Edson Roberto de Oliveira 2096/4 Zelador
Milton José Dias 641.552.9.00 Caldeireiro
Denir Nonato 579.977.5.01 Op. Máquinas
II - Competem às Comissões exercerem, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) A execução na respectiva Unidade do Programa Municipal instituído pelo referido Decreto;
b) O acompanhamento permanente da evolução do consumo de água;
c) A redução de consumo prevista de modo permanente;
d) Analisar e propor mudanças nas redes físicas de abastecimento e de esgoto, objetivando a utilização de materiais e técnicas que garantam o uso adequado da água.
III - Os membros das Comissões desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos ou funções, vedada a percepção de qualquer tipo de remuneração suplementar.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 136/06 - AHMRN
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 30/08/2006, PÁG.22.
PROGRAMA MUNICIPAL DE USO RACIONAL DA ÁGUA
PORTARIA EXPEDIDA
136/2006/AHMRN-SUP.G - O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, Dr. Cláudio Molina Martines , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto no Dec.47.279, de 16/05/2006, que institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista,
RESOLVE:
I - Constituir nos termos do art.4º do referido Decreto, Comissões para implantação no âmbito desta Autarquia, do Programa Interno de Uso Racional da Água, composta pelos funcionários:
Sede da Autarquia :
Roseli Gustavo 314.478.00.1 Administradora
Sérgio Lenzi Junior 1625/1 Enfermeiro/SESMT
Carolina Pasquali 1367/1 ATA
Maurício Luiz Gonzaga Junior 2060/1 Zelador
João Francisco Romero de Gouveia Conde 100050 Coord.Manut.Eng.
Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio
Willian Soubihe Junior 500.783.6.01 AGPP
Débora Mazzilli Pousa 595.953.5.01 AGPP
José Antonio Moreira da Silva 100058 Engenheiro
Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea
Ana Kimie Kaihami 1935/2 Nutricionista
João Antonio Alota 501.119.1.01 AGPP
Maria Odete Ferreira Gonçalves 632.018.0.00 Enfermeira
Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio
Joaquim Antonio da Silveira Correa 100045 Dir. Administrativo
Hélio Goulart Ferreira 1337/3 ATA
Jocilaine Silva Siqueira dos Santos 1685/3 ATA
Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa
Jorge Henrique Mesquita 653.489.9.00 AGPP
Lídia Aparecida Sedmak 2389/6 ATA
Marinalva Castro da Silva 626.056.0.00 AGPP
Pronto Socorro Municipal 21 de Junho
Antonieta Regina Calaça Guido 655.677.9.00 Dir. Clínica
Célia Tamiko Kamita 621.975.6.01 Enfermeira
Miguel Rosa da Fonseca 605.453.6.02 Aux. Enfermagem
Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga
Bogair Nonato 546.236.3.02 Op. Máquinas
Edson Roberto de Oliveira 2096/4 Zelador
Milton José Dias 641.552.9.00 Caldeireiro
Denir Nonato 579.977.5.01 Op. Máquinas
II - Competem às Comissões exercerem, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) A execução na respectiva Unidade do Programa Municipal instituído pelo referido Decreto;
b) O acompanhamento permanente da evolução do consumo de água;
c) A redução de consumo prevista de modo permanente;
d) Analisar e propor mudanças nas redes físicas de abastecimento e de esgoto, objetivando a utilização de materiais e técnicas que garantam o uso adequado da água.
III - Os membros das Comissões desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos ou funções, vedada a percepção de qualquer tipo de remuneração suplementar.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.