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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL NORTE Nº 136 de 30 de Agosto de 2006

CONSTITUI COMISSAO PARA IMPLANTACAO DO PROGRAMA INTERNO DE USO RACIONAL DA AGUA. (REPUBLICACAO DOC 12/09/2006 - PAGINA 23).

PORTARIA 136/06 - AHMRN

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, Dr. Cláudio Molina Martines , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto no Dec.47.279, de 16/05/2006, que institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista,

RESOLVE:

I - Constituir nos termos do art.4º do referido Decreto, Comissões para implantação no âmbito desta Autarquia, do Programa Interno de Uso Racional da Água, composta pelos funcionários:

Sede da Autarquia :

Roseli Gustavo 314.478.00.1 Administradora

Sérgio Lenzi Junior 1625/1 Enfermeiro/SESMT

Carolina Pasquali 1367/1 ATA

Maurício Luiz Gonzaga Junior 2060/1 ATA

João Francisco Romero de Gouveia Conde 100050 Coord.Manut.Eng.

Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio

Willian Soubihe Junior 500.783.6.01 AGPP

Débora Mazzilli Pousa 595.953.5.01 AGPP

Antonio Tassini Junior 1874/1 Zelador

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea

Ana Kimie Kaihami 1935/2 Nutricionista

João Antonio Alota 501.119.1.01 AGPP

Maria Odete Ferreira Gonçalves 632.018.0.00 Enfermeira

Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio

Joaquim Antonio da Silveira Correa 100045 Dir. Administrativo

Hélio Goulart Ferreira 1337/3 ATA

Jocilaine Silva Siqueira dos Santos 1685/3 ATA

Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa

Jorge Henrique Mesquita 653.489.9.00 AGPP

Lídia Aparecida Sedmak 2389/6 ATA

Marinalva Castro da Silva 626.056.0.00 AGPP

Pronto Socorro Municipal 21 de Junho

Antonieta Regina Calaça Guido 655.677.9.00 Dir. Clínica

Célia Tamiko Kamita 621.975.6.01 Enfermeira

Miguel Rosa da Fonseca 605.453.6.02 Aux. Enfermagem

Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga

Bogair Nonato 546.236.3.02 Op. Máquinas

Edson Roberto de Oliveira 2096/4 Zelador

Milton José Dias 641.552.9.00 Caldeireiro

Denir Nonato 579.977.5.01 Op. Máquinas

II - Competem às Comissões exercerem, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) A execução na respectiva Unidade do Programa Municipal instituído pelo referido Decreto;

b) O acompanhamento permanente da evolução do consumo de água;

c) A redução de consumo prevista de modo permanente;

d) Analisar e propor mudanças nas redes físicas de abastecimento e de esgoto, objetivando a utilização de materiais e técnicas que garantam o uso adequado da água.

III - Os membros das Comissões desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos ou funções, vedada a percepção de qualquer tipo de remuneração suplementar.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 136/06 - AHMRN

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 16/08/2006, PÁG.22.

PROGRAMA MUNICIPAL DE USO RACIONAL DA ÁGUA

PORTARIA EXPEDIDA

136/2006/AHMRN-SUP.G - O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, Dr. Cláudio Molina Martines , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto no Dec.47.279, de 16/05/2006, que institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista,

RESOLVE:

I - Constituir nos termos do art.4º do referido Decreto, Comissões para implantação no âmbito desta Autarquia, do Programa Interno de Uso Racional da Água, composta pelos funcionários:

Sede da Autarquia :

Roseli Gustavo 314.478.00.1 Administradora

Sérgio Lenzi Junior 1625/1 Enfermeiro/SESMT

Carolina Pasquali 1367/1 ATA

Maurício Luiz Gonzaga Junior 2060/1 ATA

João Francisco Romero de Gouveia Conde 100050 Coord.Manut.Eng.

Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio

Willian Soubihe Junior 500.783.6.01 AGPP

Débora Mazzilli Pousa 595.953.5.01 AGPP

José Antonio Moreira da Silva 100058 Engenheiro

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea

Ana Kimie Kaihami 1935/2 Nutricionista

João Antonio Alota 501.119.1.01 AGPP

Maria Odete Ferreira Gonçalves 632.018.0.00 Enfermeira

Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio

Joaquim Antonio da Silveira Correa 100045 Dir. Administrativo

Hélio Goulart Ferreira 1337/3 ATA

Jocilaine Silva Siqueira dos Santos 1685/3 ATA

Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa

Jorge Henrique Mesquita 653.489.9.00 AGPP

Lídia Aparecida Sedmak 2389/6 ATA

Marinalva Castro da Silva 626.056.0.00 AGPP

Pronto Socorro Municipal 21 de Junho

Antonieta Regina Calaça Guido 655.677.9.00 Dir. Clínica

Célia Tamiko Kamita 621.975.6.01 Enfermeira

Miguel Rosa da Fonseca 605.453.6.02 Aux. Enfermagem

Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga

Bogair Nonato 546.236.3.02 Op. Máquinas

Edson Roberto de Oliveira 2096/4 Zelador

Milton José Dias 641.552.9.00 Caldeireiro

Denir Nonato 579.977.5.01 Op. Máquinas

II - Competem às Comissões exercerem, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) A execução na respectiva Unidade do Programa Municipal instituído pelo referido Decreto;

b) O acompanhamento permanente da evolução do consumo de água;

c) A redução de consumo prevista de modo permanente;

d) Analisar e propor mudanças nas redes físicas de abastecimento e de esgoto, objetivando a utilização de materiais e técnicas que garantam o uso adequado da água.

III - Os membros das Comissões desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos ou funções, vedada a percepção de qualquer tipo de remuneração suplementar.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 136/06 - AHMRN

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 30/08/2006, PÁG.22.

PROGRAMA MUNICIPAL DE USO RACIONAL DA ÁGUA

PORTARIA EXPEDIDA

136/2006/AHMRN-SUP.G - O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Norte, Dr. Cláudio Molina Martines , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o disposto no Dec.47.279, de 16/05/2006, que institui o Programa Municipal de Uso Racional da Água, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista,

RESOLVE:

I - Constituir nos termos do art.4º do referido Decreto, Comissões para implantação no âmbito desta Autarquia, do Programa Interno de Uso Racional da Água, composta pelos funcionários:

Sede da Autarquia :

Roseli Gustavo 314.478.00.1 Administradora

Sérgio Lenzi Junior 1625/1 Enfermeiro/SESMT

Carolina Pasquali 1367/1 ATA

Maurício Luiz Gonzaga Junior 2060/1 Zelador

João Francisco Romero de Gouveia Conde 100050 Coord.Manut.Eng.

Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio

Willian Soubihe Junior 500.783.6.01 AGPP

Débora Mazzilli Pousa 595.953.5.01 AGPP

José Antonio Moreira da Silva 100058 Engenheiro

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvea

Ana Kimie Kaihami 1935/2 Nutricionista

João Antonio Alota 501.119.1.01 AGPP

Maria Odete Ferreira Gonçalves 632.018.0.00 Enfermeira

Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio

Joaquim Antonio da Silveira Correa 100045 Dir. Administrativo

Hélio Goulart Ferreira 1337/3 ATA

Jocilaine Silva Siqueira dos Santos 1685/3 ATA

Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa

Jorge Henrique Mesquita 653.489.9.00 AGPP

Lídia Aparecida Sedmak 2389/6 ATA

Marinalva Castro da Silva 626.056.0.00 AGPP

Pronto Socorro Municipal 21 de Junho

Antonieta Regina Calaça Guido 655.677.9.00 Dir. Clínica

Célia Tamiko Kamita 621.975.6.01 Enfermeira

Miguel Rosa da Fonseca 605.453.6.02 Aux. Enfermagem

Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga

Bogair Nonato 546.236.3.02 Op. Máquinas

Edson Roberto de Oliveira 2096/4 Zelador

Milton José Dias 641.552.9.00 Caldeireiro

Denir Nonato 579.977.5.01 Op. Máquinas

II - Competem às Comissões exercerem, dentre outras, as seguintes atribuições:

a) A execução na respectiva Unidade do Programa Municipal instituído pelo referido Decreto;

b) O acompanhamento permanente da evolução do consumo de água;

c) A redução de consumo prevista de modo permanente;

d) Analisar e propor mudanças nas redes físicas de abastecimento e de esgoto, objetivando a utilização de materiais e técnicas que garantam o uso adequado da água.

III - Os membros das Comissões desempenharão suas atividades sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos ou funções, vedada a percepção de qualquer tipo de remuneração suplementar.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.