Autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho.
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
PORTARIA 204 /2018- AHM .G
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e em congruência à Portaria 1193/2018-SMS/G,
Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previsto para o exercício de 2019,
Considerando o período de indisponibilidade do Sistema de Orçamento e Finanças,
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços e ações de saúde e a impossibilidade de solução de continuidade,
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação da vigência dos ajustes e Planos de Trabalho, abaixo relacionados, pelo período de 03 (três) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2019, bem como a oportuna emissão das correspondentes notas de empenho, quando da reabertura do SOF, utilizando-se como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último trimestre de 2018:
Processo Administrativo - Nº Instrumento - Organização Social/ Instituição –
SEI 6110.2018/0010033-1 - Termo de Convênio 001/2012/AHM - SPDM
SEI 6110.2018/0010040-4 - Termo de Convênio 002/2012/AHM – SECONCI
SEI 6110.2018/0009953-8 - Termo de Convênio 003/2012/AHM – SBIBHAE
SEI 6110.2018/0010039-0 - Termo de Convênio 001/2015/AHM - SECONCI
II- Os processos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da Departamento de Orçamento e Finanças,
b) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal,
c) emissão dos pareceres técnicos e jurídicos,
e) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período,
f) emissão de despacho específico, complementar à presente Portaria, para cada ajuste, a ser publicado no Diário Oficial do Município, apontando:
f1) valores mensal e trimestral,
f2) o nome da entidade e CNPJ,
f3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF,
f4) O período de vigência.
g) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho para o restante do exercício de 2019.
III- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da Publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo