Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que acompanhará o Termo de Convênio nº 03/AHM/2012, firmado entre a extinta Autarquia Hospitalar Municipal (“AHM”) e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein.
PORTARIA Nº 014/2020 – SEAH/SMS
PROCESSO Nº 6018.2020/0080699-8
Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que acompanhará o Termo de Convênio nº 03/AHM/2012, firmado entre a extinta Autarquia Hospitalar Municipal (“AHM”) e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein.
O Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reorganização a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal Nº 59.685, de 13 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados.
RESOLVE:
Art. 1º: Constituir a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que tem por objetivo o acompanhamento técnico e administrativo do desempenho dos serviços prestados pela conveniada, devendo:
I - Recomendar adequações e/ou intervenções para o cumprimento dos itens constantes no Termo de Convênio;
II - Avaliar os relatórios de prestação de contas mensalmente, conforme mês vigente e plano de trabalho e as recomendações da unidade de saúde, como também definir propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento do Termo de Convênio nº 03/AHM/2012.
Art. 2°: A comissão de acompanhamento de convênios será composta por dois representantes (titular e suplente) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar vinculada a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e dois representantes do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, conforme disposto abaixo:
- COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:
NOME: Adalberto Tadokoro - RF: 613.649.4/1
NOME: Andrea Gonçalves - RF: 829.2957-1
- H.M. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA:
NOME: Jose Alberto de Lima Nassif - RF: 647.218.4/1
NOME: Lucio Takeshi Nagamati - RF: 832.867.6/1
Art. 3°. A frequência das reuniões se dará em dois momentos distintos a cada quatro meses e serão designadas pelos representantes da Coordenadoria de Assistência Hospitalar: em um primeiro momento para apresentação dos dados consolidados pelos representantes da Unidade de Saúde, juntamente com os representantes da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, para avaliação e considerações da prestação de contas da conveniada, dos quatro últimos meses antecedentes, e na sequencia, em outro momento, com a Comissão e a presença de representantes da conveniada para fechamento do quadrimestre.
Art. 4º. As Atas provenientes das reuniões da COMAC serão, posteriormente, juntadas ao Termo de Convênio nº 02/AHM/2012, formalizando a efetiva atuação da Comissão.
Art. 5º: A comissão deverá observar a aplicação da Lei Federal nº8.666/93, além do disposto no artigo 20 da Portaria nº 2.342/2016-SMS.G, subsidiaramente a Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo