Determina a todos equipamentos de Saúde da Autarquia Hospitalar Municipal procedimentos para repouso e alimentação servidores públicos que laborem em regime de plantão.
PORTARIA 73/15 AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº 16.122/2015, que alterou o regime jurídico dos empregados públicos da Autarquia Hospitalar Municipal para o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a previsão no artigo 1º, §1º, da Lei Municipal nº 12.858/99, no sentido de assegurar aos servidores submetidos ao regime de plantão de 12 (doze) horas ou mais, a concessão de auxílio-refeição em pecúnia destinado ao custeio de despesas com alimentação; e
CONSIDERANDO o parecer exarado pela D. Procuradoria Geral do Município sob a rubrica Informação nº 514/15-AJC
RESOLVE:
I DETERMINAR a todos os equipamentos de saúde da Autarquia Hospitalar Municipal que observem a necessidade de concessão de 01 (uma) hora, para cada 12 (doze) trabalhadas ininterruptamente, para repouso ou alimentação dos servidores públicos que laborem em regime de plantão.
II FICA VEDADA a exigência de compensação da 01 (uma) hora concedida para repouso ou alimentação ao servidor submetido ao regime de plantão de 12 (doze) horas, mantendo-se a jornada de trabalho inicialmente estabelecida.
III COMPETIRÁ às respectivas Chefias o planejamento da concessão do intervalo intrajornada para repouso e alimentação, de modo a garantir a não solução de continuidade na prestação dos serviços de saúde.
IV - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo