PORTARIA 5/12 AHM
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §2º do artigo 30, da Lei 15.517, de 22 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º - Constituir Comissão Especial, a quem compete definir as diretrizes e parâmetros necessários à implementação das opções de que trata a Lei 15.517, de 22 de dezembro de 2011, cabendo-lhe, ainda, acompanhar e assessorar a execução desconcentrada de todo o processo.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes servidores, cabendo a coordenação dos trabalhos a primeira indicada:
Nome RF
Luciana Martins de Mello 30.000.452
Ana Cecília Freitas 30.002.164
Cleber Bernardello 60.386.724
Cristiane Vieira Almeida da Paixão 30.002.310
Egidia Maria Ascrovani da Costa 30.002.321
Priscila Luiza de Freitas Rocha 50.570.030
Raquel Frizzarini 60.020.647
Art. 3º - A Comissão avaliará a necessidade de formação de subcomissões para a realização de atribuições específicas decorrentes da lei.
Art. 4º - Todos os atos necessários à implementação das opções e enquadramento dos empregados públicos, previstos na lei, serão autorizados pela Comissão, e devidamente publicados.
Art. 5º - Caberá às Unidades de Recursos Humanos - URH da AHM a execução de todos os atos definidos pela Comissão, devendo o gestor da área de Recursos Humanos designar os funcionários para os trabalhos, os quais ficarão responsáveis pela veracidade e lisura das informações coletadas.
Art. 6º - Quando a situação exigir, as URH referidas no item anterior, deverão questionar à Diretora de Gestão de Pessoas da AHM que consultará a Assessoria Jurídica da AHM, e esta, se julgar necessário, solicitará manifestação conclusiva da Comissão.
Art. 7º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.