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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 320 de 16 de Setembro de 2016

Organiza p recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA AHM Nº 320/2016

O Chefe de Gabinete da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso da competência delegada pela Portaria Nº 273/2016 – AHM-G;

RESOLVE

Art.1º As unidades da Autarquia Hospitalar Municipal organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto Municipal nº 56.756 de 04 de janeiro de 2016.

Art.2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 de dezembro e, na segunda, os dias 26 a 30 de dezembro de 2016.

Art.3º Excetuam-se da aplicação do disposto no artigo 1º as unidades cujas atividades assistenciais são desenvolvidas em sistema de plantão, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art.4º As Coordenadorias, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

Art.5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à data de publicação desta Portaria, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art.6º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

Art.7º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta ao serviço.

Art.8º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art.9º O expediente nas unidades desta Autarquia Hospitalar Municipal obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art.10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais

Prontos-Socorros Municipais

Prontos Atendimentos

Unidades Administrativas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo