CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 28 de 4 de Março de 2010

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE AVERIGUACAO PRELIMINAR DA SEDE DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL INTEGRADA POR SERVIDORES.

PORTARIA 28/10 – AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09, e tendo em vista a quantidade de feitos disciplinares a serem processados pela Sede da Autarquia

RESOLVE:

I- Fica CONSTITUIDA a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal, a ser integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

Carolina Oliveira Cruz RF 120.391 -6

Membros

João Paulo de Moraes Veloso RF 703.007.0.01

Margô Thasuco Yoshino RF 329.112

Secretária

Maria Adriana Lima da Silva RF 333796

II- A Comissão Permanente de Averiguação Preliminar, deverá apresentar relatório conclusivo à Superintendência no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão.

III- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA 28/10 – AHM

REPUBLICAÇÃO

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09, e tendo em vista a quantidade de feitos disciplinares a serem processados pela Sede da Autarquia

RESOLVE:

I- Fica constituída a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal, a ser integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

Carolina Oliveira Cruz RF 120.391 -6

Membros:

João Paulo de Moraes Veloso RF 703.007.0.01

Margô Thasuco Yoshino RF 329.112

Secretária:

Maria Adriana Lima da Silva RF 333796

II- A Comissão Permanente de Averiguação Preliminar, deverá apresentar relatório conclusivo à Superintendência no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão.

III- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.