Institui o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar NAQH nas unidades hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal.
PORTARIA Nº 245/2016 - AHM-G
Institui o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar NAQH nas unidades hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando
O disposto na Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) no país;
A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS, com previsão expressa acerca do Componente Hospitalar;
A Portaria nº 2.395, de 11 de outubro de 2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e em seus artigos 27 e 28 dispõe sobre a criação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar;
A importância dos Hospitais da Autarquia Hospitalar Municipal como portas de entrada da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Município de São Paulo,
A necessidade de buscar ganho de eficiência e efetividade no uso dos recursos da rede de serviços de saúde, em especialdo componente de atenção hospitalar, resolve:
RESOLVE
Artigo 1º Instituir os Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) em todos os Hospitais da Autarquia Hospitalar Municipal,
Artigo 2º Os Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar terão como finalidade:
I. Constituir ambiente estratégico para a governança corporativa e clínica das emergências hospitalares;
II. Implantar e disseminar os dispositivos e arranjos da Gestão da Clínica;
III. Qualificar operacionalmente e do ponto de vista da infra estrutura as emergências hospitalares ante o desafio da superlotação;
IV. Aprimorar as tecnologias regulatórias internas e qualificar as interfaces regulatórias externas buscando a plena integração com a rede de serviços de saúde;
V. Organizar e qualificar as ofertas em cuidados hospitalares em apoio às emergências;
VI. Promover estratégias de educação permanente para as emergências hospitalares.
Artigo 3º São membros efetivos dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar:
I. Diretor Técnico do Hospital
II. Diretor/Gerente Assistencial do Hospital
III. Diretor/Gerente de Enfermagem do Hospital
IV. Diretor/Gerente Administrativo do Hospital
V. Coordenador do Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital
VI. Coordenador/Chefe do Pronto Socorro do Hospital
VII. Gerente da AMA Hospitalar
VIII. Representante do Departamento de Atenção à Saúde da Autarquia Hospitalar Municipal
IX. Representante da Coordenadoria Regional de Saúde
X. Representante da Supervisão Técnica de Saúde
XI. Representante da Central de Urgência e Emergência do Complexo Regulador
XII. Representante da Regulação Regional
XIII. Representante da COMURGE
§ 1º. Cada hospital deverá publicar nominalmente a composição de seu NAQH, podendo se necessário acrescentar pessoas a esta composição mínima obrigatória, no prazo de 30 dias a partir da publicação desta Portaria.
§ 2º. Conforme pautas específicas, o NAQH poderá convidar outras autoridades, representantes, referências e gestores para melhor encaminhamento das demandas em discussão.
Artigo 4º São atribuições do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar:
I. Monitorar o padrão de acesso às diversas ofertas hospitalares, promovendo e exigindo a interface com as Centrais de Regulação de urgência, ambulatorial e internação;
II. Discutir, validar e pactuar protocolos de acesso e protocolos clínicos, acompanhando o seu gerenciamento;
III. Promover a permanente articulação entre a unidade de urgência e as unidades de internação;
IV. Monitorar o tempo de espera para atendimento na urgência e emergência e para internação
V. Propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos;
VI. Apoiar o pleno funcionamento do Núcleo Interno de Regulação, que gerencia os fluxos e operações de cada hospital, respaldando suas decisões quando tomadas a partir das pactuações realizadas;
VII. Acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado às suas necessidades;
VIII. Articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar e em rede;
IX. Manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência em todas as unidades do hospital
X. Garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho;
XI. Atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado, por meio da articulação com os demais serviços da rede.
XII. Pactuar o cardápio de ofertas de exames de apoio diagnóstico e agilizar a realização de exames necessários;
XIII. Monitorar o agendamento cirúrgico com vistas à otimização da utilização das salas;
XIV. Definir critérios de internação e alta;
XV. Responder às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e Autarquia Hospitalar Municipal no tocante à Rede de Atenção às Urgências, bem como do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências.
Artigo 5º Para atingir aos objetivos estabelecidos do NAQH, cada membro do grupo terá funções específicas cotidianas relativas ao funcionamento do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar, articuladas entre si e com o conjunto de coordenadores das diversas especialidades, com agenda conjunta periódica para avaliação das atividades desenvolvidas.
§1º As reuniões ocorrerão com periodicidade fixa mensal, podendo ser convocadas outras reuniões sempre que necessário.
§ 2º A pauta deve ser previamente estabelecida e informada aos participantes com uma semana de antecedência.
Artigo 6º É atribuição do Núcleo Interno de Regulação do Hospital organizar as informações a serem pautadas no NAQH e buscar garantir a maior qualidade possível na apresentação para a tomada de decisão, bem como apresentar a cada reunião do NAQH dados da utilização das diferentes ofertas, bem como os indicadores: Média de Permanência, Taxa de Ocupação, motivos de permanência no Pronto Socorro e nas enfermarias por especialidade e diagnóstico, além de outros que julgar conveniente ou for demandado pelo NAQH, pela diretoria do Hospital ou pela Autarquia Hospitalar Municipal.
Artigo 7º Cada hospital deverá designar servidor com a função de apoio administrativo do NAQH que será responsável pela convocação das reuniões, envio de pauta da reunião, registro em ata para registro das discussões e pactuações, que juntamente com a lista de presença do dia, constituirá documentação do NAQH a ser arquivada na unidade.
Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo