PORTARIA 231/09 - AHM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, Doutora Flávia Maria Porto Terzian, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, e pelos Decretos Municipais nº.s 41.709/02 e 50.478/09, CONSIDERANDO:
- as disposições contidas nos artigos 5º e 12, incisos IV e XVIII, da Lei Municipal n.º 13.271/02; na Lei Municipal n.º 8.989/79; e, no Decreto-Lei n.º 5.452/43;
- a necessidade de descentralizar, uniformizar e dar celeridade às decisões locais relativas à vida funcional dos servidores, e conseqüente publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da Cidade,
RESOLVE:
I DELEGAR aos Diretores Técnicos dos Departamentos Hospitalares vinculados à Autarquia Hospitalar Municipal poderes para decidir e dar publicidade aos seguintes eventos, relacionados aos servidores em exercício em suas respectivas unidades:
a) licenças médicas de curta duração, horário para amamentação e horário de estudante, exclusivamente para servidores regidos pela Lei Municipal n.º 8.989/79;
b) licenças gala, nojo, gestante e paternidade, e concessão de férias aos servidores regidos pela Lei Municipal n.º 8.989/79 e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT quando designados para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento;
c) escalas de plantão dos profissionais em ação durante feriados prolongados;
d) aplicação das penalidades disciplinares de repreensão e suspensão de até 5 (cinco) dias aos servidores regidos pela Lei Municipal n.º 8.989/79, e das penalidades de advertência e suspensão de até 5 (cinco) dias aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
Parágrafo único: As penalidades aplicadas aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho não deverão ser publicadas.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos internos de idêntica hierarquia que contenham disposições em contrário.