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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 231 de 25 de Setembro de 2009

DELEGA PODERES AOS DIRETORES TECNICOS DOS DEPARTAMENTOS HOSPITALARES VINCULADOS A AHM PARA DECIDIR/DAR PUBLICIDADE EVENTOS SERVIDORES EM EXERCICIO.

PORTARIA 231/09 - AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, Doutora Flávia Maria Porto Terzian, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, e pelos Decretos Municipais nº.s 41.709/02 e 50.478/09, CONSIDERANDO:

- as disposições contidas nos artigos 5º e 12, incisos IV e XVIII, da Lei Municipal n.º 13.271/02; na Lei Municipal n.º 8.989/79; e, no Decreto-Lei n.º 5.452/43;

- a necessidade de descentralizar, uniformizar e dar celeridade às decisões locais relativas à vida funcional dos servidores, e conseqüente publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da Cidade,

RESOLVE:

I– DELEGAR aos Diretores Técnicos dos Departamentos Hospitalares vinculados à Autarquia Hospitalar Municipal poderes para decidir e dar publicidade aos seguintes eventos, relacionados aos servidores em exercício em suas respectivas unidades:

a) licenças médicas de curta duração, horário para amamentação e horário de estudante, exclusivamente para servidores regidos pela Lei Municipal n.º 8.989/79;

b) licenças gala, nojo, gestante e paternidade, e concessão de férias aos servidores regidos pela Lei Municipal n.º 8.989/79 e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – quando designados para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento;

c) escalas de plantão dos profissionais em ação durante feriados prolongados;

d) aplicação das penalidades disciplinares de repreensão e suspensão de até 5 (cinco) dias aos servidores regidos pela Lei Municipal n.º 8.989/79, e das penalidades de advertência e suspensão de até 5 (cinco) dias aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

Parágrafo único: As penalidades aplicadas aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho não deverão ser publicadas.

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos internos de idêntica hierarquia que contenham disposições em contrário.

Alterações

P 171/12(AHM)-REVOGA A LETRA "D" DO ITEM I E PARAGRAFO UNICO DA PORTARIA