CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 23 de 21 de Janeiro de 2014

Veda a concessão de férias a serem gozadas no período compreendido entre 10 de junho e 13 de julho de 2014 , no qual contido o evento denominado Copa do Mundo FIFA/2014.

PORTARIA 23/14 - AHM

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

- o quanto dispõe o artigo 55, inciso II, da Lei Federal nº 12.663/12 – Lei Geral da Copa do Mundo;

- os inúmeros eventos extrajogos, com grande afluxo de pessoas, que ocorrerão principalmente nas cidades-sede, dentre as quais a Cidade de São Paulo, no período de realização da Copa do Mundo FIFA/2014, de 12 de junho a 13 de julho de 2014;

- a responsabilidade da gestão da saúde pública municipal em garantir as melhores condições possíveis de atendimento aos eventos que possam advir da concentração de pessoas, no que respeita aos agravos à saúde; e,

RESOLVE QUE:

I – Face à excepcionalidade da situação, fica vedada, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal, a concessão de férias a serem gozadas no período compreendido entre 10 de junho e 13 de julho de 2014 , no qual contido o evento denominado Copa do Mundo FIFA/2014.

II – As férias já programadas para o período ficam canceladas, devendo o responsável de cada unidade de saúde, ou unidade administrativa, reprogramá-las de acordo com as necessidades da respectiva unidade. Referida reprogramação não poderá prejudicar o funcionamento das unidades, nem tampouco inobservar as normas estabelecidas no Regulamento Interno de Gestão de Pessoas instituído por meio da Portaria nº 050/2013-AHM.

III – Fica proibida, durante o período apontado no item I, a concessão de abonos por faltas para os servidores cujo vínculo preveja tais benefícios.

IV – Durante o período citado no item I, qualquer ausência ao trabalho por razões médicas deverá ser analisada e ratificada por ao menos dois médicos do trabalho componentes dos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho da respectiva unidade de saúde ou administrativa.

V – Na hipótese de o Poder Executivo Municipal declarar como pontos facultativos os dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, estes não serão adotados em nenhuma das unidades de saúde ou administrativa desta Autarquia Hospitalar Municipal.

VI – Ficam os Diretores de Departamento, Gerentes, Supervisores, Chefes e Encarregados, oficialmente nomeados e/ou designados, responsáveis pelo exato cumprimento da presente Portaria.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo