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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 2 de 3 de Janeiro de 2012

DELEGA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE AHM COMPETENCIA PARA DECIDIR SOBRE AS APLICACOES DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS EMPRESAS CONTRATADAS.

PORTARIA 2/12 – AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.271/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/2009,

RESOLVE:

Delegar ao Diretor do Departamento Administrativo e de Infraestrutura desta Autarquia Hospitalar Municipal, competência para decidir sobre as aplicações de penalidades administrativas às empresas contratadas, previstas em Termos de Contratos firmados por esta instituição, impondo-se para sua aplicação a observância aos seguintes procedimentos:

I. Proposta de aplicação da pena, apontada pelo responsável da Gerência de Contratos ou da Gerência de Suprimentos, ao Diretor do Departamento Administrativo e de Infraestrutura;

II. Observância do prazo legal para apresentação de defesa pela contratada;

III. Manifestação da Assessoria Jurídica e, se necessário, das áreas técnicas, sobre as razões de defesa;

IV. Decisão do Diretor do Departamento Administrativo e de Infraestrutura;

V. Intimação da contratada;

VI. Observância do prazo legal para interposição de recurso;

VII. Aplicação da pena, se transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou se denegado o provimento ao recurso interposto;

VIII. Execução da penalidade aplicada.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.