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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 172 de 15 de Julho de 2014

Uniformiza a entrega de documentos e/ou bens de natureza pessoal e/ou sigilosa à autoridades policiais.

PORTARIA 172/14 - AHM

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO :

- a necessidade de uniformização sobre a entrega de documentos e/ou bens de natureza pessoal e/ou sigilosa a autoridades policiais;

- o disposto no artigo 89, do Código de Ética Médica, no sentido de ser proibido ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão e, por consequência, a liberação de prontuários médicos a terceiros;

- os termos da Resolução CFM 1.605/2000, do Conselho Federal de Medicina;

- as diversas solicitações de autoridades policiais de encaminhamento de cópias de prontuários médicos, com fundamento no artigo 2º, §2º, da Lei Federal 12.830/2013, que prevê competir ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração de fatos objeto de investigação criminal; e

- a tramitação perante o Supremo Tribunal Federal das ADINs 5043, 5059 e 5073, que visam a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal 12.830/2013;

RESOLVE QUE:

I – Todas as unidades de saúde vinculadas à Autarquia Hospitalar Municipal se abstenham de encaminhar originais ou cópias de prontuários médicos e/ou fichas de atendimento, quando requisitados por autoridades policiais.

II – Somente poderá ser revelado o conteúdo dos documentos citados no item I aos respectivos pacientes.

III – Havendo autorização expressa do paciente em requerimento proveniente de terceiro, cópias de prontuários médicos e/ou fichas de atendimento poderão ser disponibilizadas, inclusive diretamente à autoridade requisitante.

IV – Excepcionalmente, havendo requisição por autoridade judiciária competente de cópias de prontuários médicos e/ou fichas de atendimento, é dever da Administração concedê-las.

V – A concessão de imagens capturadas pelo circuito fechado de televisão (CFTV), bem como documentos e/ou valores de pacientes internados que se encontrem custodiados nas unidades de saúde deverão ser entregues às autoridades policiais, desde que requisitados.

VI – Visando resguardar direitos e interesses da Autarquia Hospitalar Municipal no item V, a entrega deverá dar-se mediante protocolo de recebimento.

VII – Em todos os casos de entrega de documentos e/ou bens, o fornecimento deverá dar-se mediante invólucro lacrado com a expressão destacada “CONTEÚDO SIGILOSO”.

VIII – Casos omissos somente poderão ser sanados por meio da Assessoria Jurídica da Sede da Autarquia Hospitalar Municipal.

IX - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo