PORTARIA 15/08 - AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de recompor as Comissões de Licitação,
RESOLVE:
I - Alterar a composição da 2ª Comissão Permanente de Licitação - COPERLI, instituída pela Portaria 240/07 - AHMRN, publicada no DOC de 11/10/07, com a finalidade de processar licitações nas várias modalidades, que passa a ter a seguinte composição:
Presidente: JOSÉ FRANÇA DE LIMA - ATA - RF 1377/1
Comissário: BRUNO TONHIASINO NETO - ATA - RF. 1951/1
Suplente: RENATA CÁSSIA DA SILVA - ATA - RF. 2258/1
Comissária: MARCIA REGINA DA SILVA - ATA - RF.1623/1
Suplente: SANDRA CRISTINA DE SOUZA - ATA - RF.1673/1
Secretário: LAZÁRA MERCEDES R. DE OLIVEIRA - ATA - RF. 1832/1
Suplente: DÉBORA DE CÁSSIA BERNARDO - ATA - RF. 2582/1
II - Determinar que os Presidentes Titulares das Comissões e os Apoios exerçam a suplência entre si, quando necessário.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO
PORTARIA 002/2008-HMCC/AHM - A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão de Revisão de Obitos do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, em cumprimento ao disposto na Resolução CREMESP nº 114 de 01 de março de 2005, com os seguintes membros:
PRESIDENTE
Hisashi Aoyagi RF. 558.948.7.00 CRM. 25.019
SECRETÁRIO
Djalma Silva Júnior RF. 517.430.9.02 CRM. 27.428
MEMBROS
Carlos Toyoshi Ikenaga RF. 609.859.2.00 CRM. 57.091
Francisco Paulo de Campos RF. 554.563.3.01 CRM. 41.580
Cláudio Flamarion Ribeiro dos Santos RF. 130.146.2.00 CRM. 14.263
Daniel Massakasu Katayama RF. 313.097.5.01 CRM. 20.053
Vitor Buaride RF. 548.341.7.01 CRM. 43.823
Marcelo Araf RF. 655.125.4.00 CRM. 70.216
Olímpio Tsai RF. 100.051 CRM. 19.040
Ana Cristina Outa RF. 588.414.4.01 COREN. 41.103
II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.