PORTARIA 137/09 - AHM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal-AHM, Doutora Flávia Maria Porto Terzian, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, e pelos Decretos Municipais nº.s 41.709/02 e 50.478/09, CONSIDERANDO :
- A grande quantidade de contratos firmados por esta Autarquia, cuja gestão foi concentrada por força da unificação estabelecida pela Lei Municipal n.º 14.669/08;
- Que os índices de reajuste utilizados para a atualização anual dos valores dos contratos são fixados por atos da Secretaria de Finanças do Município; e,
- A necessidade de que sejam formalizadas, nos instrumentos respectivos, as alterações decorrentes dos reajustes de valores com eficiência e celeridade, sem que tais providências acarretem transtorno na gestão desses serviços, RESOLVE :
I A variação do valor dos contratos firmados pela AHM, quando decorrente da aplicação de reajuste anual contratualmente estabelecido, será efetuada por meio de simples Termo de Apostilamento, em conformidade com as disposições contidas no artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal 8.666/93, desde que autorizado referido ato por despacho da Superintendência.
II O Apostilamento será providenciado pelo Titular da Diretoria Financeira da AHM tão logo divulgado o índice definitivo pela Secretaria de Finanças do Município, e será submetido à aprovação da Superintendência.
III Para o apostilamento de que trata a presente portaria deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) A variação do valor mensal dos contratos, decorrente da concessão de reajustes anuais, será registrada no respectivo processo administrativo pela Diretoria Financeira, que deverá demonstrar os cálculos efetuados e juntar cópia do ato normativo da Secretaria de Finanças do Município que ensejou a modificação.
b) Após demonstrada a existência de recursos para garantia da despesa, deverá ser lavrado Termo de Apostilamento em duas vias, conforme modelo anexo à presente Portaria ANEXO I que conterá os novos valores mensais, e que poderá ser assinado apenas pela AHM.
c) Uma das vias do Termo de Apostilamento deverá ser entregue à empresa contratada e a outra será juntada ao respectivo processo administrativo.
d) Adotadas as providências deverá ser lavrado extrato do Termo de Apostilamento para publicação, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial da Cidade.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO nº _____ AO TERMO DE CONTRATO N° ______
PROCESSO Nº : ____________
CONTRATANTE: Autarquia Hospitalar Municipal.
CONTRATADA: ____________________________________________________
OBJETO DO CONTRATO: ___________________________________________
VALOR MENSAL: __________________________________________________
VALOR PARA O EXERCÍCIO DE ____: _________________________________
VALOR PARA O EXERCÍCIO DE ____: _________________________________
Aos ___ dias do mês de _____________ de _____, na sede da Autarquia Hospitalar Municipal, situada na R. Rego Freitas, n.º 260 Vila Buarque, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao TERMO DE CONTRATO nº _________, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice de reajuste previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, nos termos que se seguem:
1. Com base nas informações lançadas nos autos do processo identificado no preâmbulo, e considerando-se as disposições contidas na Cláusula ____ do Termo de Contrato ora Apostilado, o valor mensal do contrato, previsto na Cláusula ______ passa a ser, a partir de __/__/__, de R$ _______ (_______________), resultante da aplicação do índice de reajuste divulgado pela Secretaria de Finanças do Município, conforme Portaria n.º ___ publicada no DOC de __/__/__, página ___. Com o reajuste, o valor total para o presente exercício passa a ser de R$ ___________ (____________).
2. As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária ______________ - ____________.