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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº 130 de 25 de Junho de 2009

INSTITUI, NO AMBITO DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL PROGRAMA DE PRORROGA CAO DA LICENCA A GESTANTE E A ADOTANTE.

PORTARIA 130/09 – AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.271/02, alterada pela Lei Municipal nº. 14.669/08, e pelos Decretos Municipais nº.s 41.709/02 e 50.478/09, CONSIDERANDO

- as disposições contidas na Lei Federal n.º 11.770, de 09 de setembro de 2008, que Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, em especial o disposto em seu artigo 2º;

- a edição do Deceto Municipal n.º 50.672, de 17 de junho de 2009, que “Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e estabelece as condições de adesão ao Programa.”; e,

- a necessidade de se disciplinar, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal – AHM, a forma pela qual a prorrogação da licença à gestante e à adotante será concedida às empregadas públicas, RESOLVE :

I – Fica instituído, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

II – A prorrogação de que trata a presente Portaria observará, no que couber, as condições e prazos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 50.672/09, cabendo às beneficiárias solicitá-la mediante o preenchimento de formulário padronizado a ser disponibilizado pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

III – As empregadas públicas que, na data de publicação desta portaria, já se encontram em gozo da licença-maternidade prevista nos artigos 71 e 71-A da Lei Federal n.º 8.213/91 deverão solicitar o benefício da prorrogação no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta portaria.

IV – São aplicáveis às empregadas públicas as disposições de caráter punitivo constantes do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 50.672/09, com as exceções contidas no parágrafo único do artigo 7º do decreto citado.

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.