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PORTARIA AUTARQUIA HOSPOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL CENTRO-OESTE Nº 62 de 28 de Março de 2007

REGULAMENTACAO DA FOLHA DE FREQUENCIA INDIVIDUAL -FFI.

PORTARIA 62/07 - AHMRCO

Regulamentação da Folha de Freqüência Individual - FFI

A Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoal, em conjunto com a Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-Oeste - AHMRCO , comunica que, a partir de 16 de abril de 2007 todas as Folhas de Freqüência dos servidores públicos, de todas as unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro Oeste, sejam eles regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, estarão centralizadas nos Setores de Controle de Pessoal, onde serão aplicadas as seguintes normativas:

1) A Folha de Freqüência Individual - FFI, instrumento de controle de pessoal, deverá ser preenchida, com caneta azul ou preta, sem rasuras, diariamente pelo funcionário, mediante assinatura, de acordo com os horários de trabalho estabelecidos.

2) A Chefia imediata é responsável pelo controle da presença dos funcionários no local de trabalho.

3) Toda e qualquer justificativa deverá ser efetuada por meio do formulário "Regularização de Freqüência - RF" (anexo I) que será arquivada junto à folha de freqüência de cada servidor.

4) Os casos decorrentes de afastamentos legais como: licenças médicas, nojo, gala, entre outros, deverão ser, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) comunicados, ao Setor de Controle de Pessoal, da unidade. Ao "RF", deverão ser anexados os comprovantes correspondentes aos afastamentos e, entregues ao Setor de Controle de Pessoal, depois de preenchido e assinado pela Chefia imediata.

5) Outras regulamentações serão feitas através de comunicados do Departamento de Gestão de Pessoal.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

OBS: QUADRO ANEXO I, VIDE DOC 28/03/07, PÁGS 38

PORTARIA 62/07 - AHMRCO

RETIFICAÇÃO

Referente a Portaria AHMRCO SUP.G 62/2007 PUBLICADA NO DOC 28/03/2007

- ANEXO I apresenta-se como segue e não como constou:

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 01/08/07 - PÁGINA 23.