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PORTARIA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA Nº 6 de 25 de Julho de 2024

Designa responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais da ADESAMPA e dá outras providências.

PORTARIA ADESAMPA Nº 06/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024

O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, Renan Marino Vieira, nomeado pela Portaria nº 1006 de 30 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, inciso X, do Decreto nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013 e em atendimento à Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, resolve:

Art. 1º -  Designar a Sra. Fernanda Fermiano da Silva (RG 49.434.XXX-8-SSP/SP) como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da ADESAMPA, com as seguintes atribuições:

I. Zelar pela conformidade das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela ADESAMPA com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

II. Estabelecer um canal de comunicação com os titulares de dados pessoais para esclarecimentos, reclamações, ou solicitações relativas ao tratamento de seus dados pela ADESAMPA;

III. Atuar como ponto de contato entre a ADESAMPA e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), respondendo prontamente às comunicações e solicitações realizadas pela ANPD;

IV. Orientar os colaboradores da ADESAMPA sobre as práticas de proteção de dados pessoais, promovendo a conscientização e a capacitação contínua em relação à LGPD;

V. Acompanhar a implementação e monitorar políticas internas de proteção de dados pessoais, assegurando a adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas para a proteção dos dados pessoais tratados pela ADESAMPA.

VI. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela ADESAMPA, conforme exigido pela legislação vigente.

VII. Comunicar à ANPD e aos titulares de dados pessoais, em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

VIII. Prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação de medidas de segurança, registros de operações de tratamento de dados pessoais, relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, e mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais.

Art. 2º  - Designar a Sra. Bárbara Rebeca Alves Magarian (RG 45.781.XXX-8 SSP/SP) como substituta formalmente designada para atuar na ausência, impedimento ou vacância da encarregada.

Art. 3º - O agente de tratamento é responsável pela conformidade do tratamento dos dados pessoais, provendo os meios necessários para o exercício das atribuições do encarregado, neles compreendidos recursos humanos, técnicos e administrativos, e garantindo a autonomia técnica necessária para cumprir suas atividades, livre de interferências indevidas.

Art. 4º - A divulgação da identidade e das informações de contato do encarregado deverá ser realizada publicamente, de forma clara e objetiva, em local de destaque e de fácil acesso, no sítio eletrônico da ADESAMPA.

Art. 5º - Além das atribuições estabelecidas no art. 1º, cabe ao encarregado:

I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;

II. Receber comunicações da ANPD e adotar providências;

III. Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV. Executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 6º - O desempenho das atividades e das atribuições dispostas nesta portaria não confere ao encarregado a responsabilidade, perante a ANPD, pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo controlador.

Art. 7º - O encarregado deverá atuar com ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurar conflito de interesse. O agente de tratamento deverá adotar medidas para afastar o risco de conflito de interesse ou substituir a pessoa designada para exercer a função de encarregado, quando necessário.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo