Designa funcionários para atuarem como agentes de contratação, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, em conformidade com a lei federal nº 14.133/21 e o decreto municipal nº 62.100/23
PORTARIA Nº 01/ADESAMPA/2024
Designa funcionários para atuarem como agentes de contratação, membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, em conformidade com a lei federal nº 14.133/21 e o decreto municipal nº 62.100/23
O DIRETOR -PRESIDENTE DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o estabelecido nos artigos 6º, L e LX, 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/21, bem como nos artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do decreto municipal nº 62.100/23.
RESOLVE:
Art.1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Agência de São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA os funcionários abaixo relacionados:
Cristiane Soria - RG 18.612.448-X
Natalia Marinho da Silva - RG 41.002.843-5
Everton Carlos Prates - RG 28.021.796-1
Erika Aparecida Ribeiro da Paula - RG 24.513.119-X
Daniel da Costa Medeiros, RG nº 47.xxx.xxx-1(Incluído pela Portaria ADE SAMPA n° 7/2024)
§1º Caberá à Chefe de Gabinete (CHG) designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os funcionários arrolados no caput.
§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, devendo à Chefe de Gabinete indicar o servidor que exercerá a sua Presidência.
§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quorum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá à Chefe de Gabinete designar formalmente o pregoeiro dentre os funcionários arrolados no caput.
§5º Os servidores arrolados no caput poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
§6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, assim como nas contratações relacionadas a bens ou serviços especiais, e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e registro cadastral, conforme previsto no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, é possível designar Comissões de Contratação específicas, inclusive com a indicação de funcionários que não estão designados no caput.
Art. 2º Os seguintes funcionários poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão nas licitações da Agência São Paulo de Desenvolvimento:
Elisabete Cristina Klososki - RG 19.114.212-8
Luis Felipe Furtado Iannone - RG 37.474.802-0(Excluído pela Portaria ADE SAMPA n° 7/2024)
Roberto Mazini Junior - RG 32.247.326-3
§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos funcionários que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.
§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.
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RENAN MARINO VIEIRA
Diretor Presidente
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MUSA PINO MIRANDA
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo