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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA/SFISC Nº 1 de 18 de Outubro de 2023

Institui modelo de Auto de Infração por cometimento de condutas tipificadas no artigo 19 da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023.

PROCESSO 9310.2023/0001525-8

PUBLICAÇÃO COM RETIFICAÇÃO

PORTARIA SP-REGULA N˚ 01/SFisc/2023

Institui modelo de Auto de Infração por cometimento de condutas tipificadas no artigo 19 da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o artigo 17, inciso III e o artigo 25, inciso IV do Anexo Único integrante do Decreto nº 61.425, de 9 de junho de 2022 c/c o artigo 19, inciso I da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o modelo de auto de infração constante do anexo único desta Portaria (091817471), a ser utilizado para a lavratura de autos de infração por condutas tipificadas no artigo 19 da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023.

Art. 2º O auto de infração será lavrado em duas vias com a seguinte destinação:

I - a 1ª via será entregue ao autuado;

II - a 2ª via inaugurará o processo administrativo sancionatório.

Art. 3º Após lavrado, o Auto de Infração será juntado em Processo inaugurado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI especificamente para registrar todo o seu trâmite, nos termos do artigo 21 da Resolução Conjunta SP-REGULA/SFMSP Nº 18, de 09 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo