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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 44 de 7 de Agosto de 2023

Altera a composição do comitê técnico instituído pela PORTARIA 75/2021/SMUL.G, previsto na cláusula 35 do contrato nº 003/SMSO/2018 – parceria público-privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede de iluminação pública do município de são Paulo – PPP da iluminação.

PORTARIA nº 44/sp-regula/2023

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO INSTITUÍDO PELA PORTARIA 75/2021/SMUL.G, PREVISTO NA CLÁUSULA 35 DO CONTRATO Nº 003/SMSO/2018 – PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONTROLE REMOTO E EM TEMPO REAL DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PPP DA ILUMINAÇÃO.

CONSIDERANDO o Contrato nº 003/SMSO/2018, atualmente vigente;

CONSIDERANDO a transferência, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização do Contrato nº 003/SMSO/2018 por meio do Decreto Municipal nº 61.172/2022;

CONSIDERANDO a Cláusula 35 do Contrato nº 003/SMSO/2018, a qual prevê que, para a solução de eventuais divergências de natureza técnica acerca da interpretação ou execução do Contrato, incluindo-se divergências relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e à revisão ou alteração do fator de desempenho, será constituído Comitê Técnico,

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.425, de 09 de junho de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Técnico, instituído pela PORTARIA 75/2021/SMUL.G, previsto na Cláusula 35 do Contrato nº 003/SMSO/2018, para a solução de eventuais divergências de natureza técnica acerca da interpretação ou execução do presente Contrato, incluindo-se divergências relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e à revisão ou alteração do fator de desempenho.

Art. 2º. Para a composição do Comitê Técnico ficam designados os seguintes membros:

I - Pelo Poder Concedente:

TITULAR: Alexandre Moratore, RF: 779.628-5, ao qual competirá a Presidência do Comitê

II - Pela Concessionária:

TITULAR: Geraldo Tadeu Rossi, CPF: XXX.XXX. 318-05

SUPLENTE: Jaime De Simoni Corrêa, CPF: XXX.XXX.816-15

III - Pelo Verificador Independente:

TITULAR: Maria Teresa Monteiro de Castro Lisboa, CPF: XXX.XXX.306-00

SUPLENTE: Eugênio Botinha, CPF: XXX.XXX. 716-00

Art. 3º. Os membros do Comitê Técnico terão mandato de 03 (três) anos contados da publicação da PORTARIA 75/2021/SMUL.G, ocorrida no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13 de novembro de 2021, admitida uma recondução.

Art. 4º. Os membros do Comitê Técnico deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 9.307/96.

Art. 5º. A resolução de eventuais divergências deverá observar os procedimentos previstos na Cláusula 35 e demais do Contrato nº 003/SMSO/2018, bem como a legislação aplicável ao caso.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA 75/2021/SMUL.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo