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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 39 de 23 de Maio de 2023

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no anexo III do Decreto Municipal 62.140, de 30 de dezembro de 2022, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

PORTARIA N° 39/SP-REGULA/2023

 

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS DIAS REFERIDOS NO ANEXO III DO DECRETO MUNICIPAL 62.140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, E DETERMINA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal º 62.140, de 30 de dezembro de 2022,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2023, o expediente será suspenso na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, na forma estabelecida no Anexo III do Decreto Municipal nº 62.140 de 30 de dezembro de 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas.

§ 1° As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de uma hora por dia, no período compreendido entre os meses de junho a agosto de 2023, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se que:

I - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata.

II - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

III - Caberá à Chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores ou empregados públicos da Pasta.

IV - Caso o servidor ou empregado público esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá se iniciar a partir do retorno às atividades.

V - A suspensão mencionada no caput acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

Art. 2º As compensações e descontos referidos neste decreto alcançam os estagiários no que couber.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2023.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO

DIRETOR-PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo