Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e emitir parecer técnico em processos de penalidades autuados para verificação de irregularidade em face das Concessionárias dos Serviços Funerários e Cemiteriais do Município de São Paulo.
Portaria 31/SP-REGULA2024
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e emitir parecer técnico em processos de penalidades autuados para verificação de irregularidade em face das Concessionárias dos Serviços Funerários e Cemiteriais do Município de São Paulo.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.425 de 9 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 17.433 de 29 de julho de 2020,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que trata da extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP e a absorção dos serviços concedidos pelo SFMSP para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, que autoriza a concessão dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação e reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a celebração dos Contratos de Concessão nºs 53/SFMSP/2022, 54/SFMSP/2022, 55/SFMSP/2022 e 60/SFMSP/2022, conforme os extratos publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de dezembro de 2022, às fls. 30 e no dia 10 de janeiro de 2023, às fls. 33;
CONSIDERANDO a competência da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP REGULA, prevista no art. 22, inciso IX e a competência da Superintendência de Fiscalização prevista no art. 17 inciso VI ambos do Decreto Municipal nº 61.425 de 9 de junho de 2022 e
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e emitir parecer técnico em processos de penalidades autuados para verificar possível irregularidade no âmbito dos contratos derivados do Edital de CONCORRÊNCIA N° EC/001/2022/SGM-SEDP,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e emitir parecer técnico em processos de penalidades autuados para verificação de irregularidade em face das Concessionárias dos Serviços Funerários e Cemiteriais do Município de São Paulo.
Parágrafo único. O Grupo atuará prestando apoio em primeira e segunda instâncias administrativas, submetendo as manifestações técnicas ao Gerente de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP Regula e, posteriormente, ao Superintendente de Fiscalização, se o caso, considerando a competência de decisão delegada pelo Decreto Municipal nº 61.425 de 9 de junho de 2022.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos membros listados abaixo, que serão coordenados pela Superintendente de Controle Interno Bruna Borghetti Camara Ferreira Rosa – RF 100.
I – Primeira instância administrativa:
Carlos Eduardo, RF 138 (GSFC)
Wander Simoes RF 62 (GSFC)
Gabriela Santos Damasceno RF 109 (GAL)
Kaliane Bessa Linhares RF 129 (GIP)
Ana Cláudia Silva Araujo Santos RF 118 (SCTR)
Gustavo Ximenes Pinto RF 158 (SJUR)
Andreza Fernandes Monteiro Rodante - RF 148 (GFISC)
Thiago Lima do Nascimento Pires - RF 175 (GFISC)
II – Segunda instância administrativa:
Enzo Franco Polizel RF 139 (SREG)
Déborah Priscilla Santos de Novaes RF 192 (SFISC)
Maria Beatriz Boloni de Oliveira Lima RF 194 (SFISC)
Bruno Vinicius de Araujo RF 150 (SREG)
Caio Cesar Dib RF 137 (SJUR)
§1º A função de integrante do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e atividade não remunerada.
§2º O Fiscal que lavrar auto de infração não poderá posteriormente analisar e emitir parecer técnico sobre sua própria atividade.
Art. 3º Os processos administrativos de penalidade e os autos de infração deverão ser disponibilizados aos integrantes do Grupo de Trabalho em até 24 (vinte e quatro) horas pela Coordenação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho e os resultados dele advindos respeitarão as instâncias administrativas da SP Regula, instituídas pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, até a conclusão dos trabalhos, por meio de decisão devidamente fundamentada do Presidente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo