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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 15 de 16 de Abril de 2024

Designa representantes especialmente para compor Comissão de aceitação de obras para realização de vistorias quanto ao Programa de Intervenção do Contrato nº 53/SFMSP/2022.

PORTARIA N° 15/SP-REGULA/2024

Designa representantes especialmente para compor Comissão de aceitação de obras para realização de vistorias quanto ao Programa de Intervenção do Contrato nº 53/SFMSP/2022.

 

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP-REGULA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o inciso II do art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma Comissão de Aceitação de Obras que realize vistorias a respeito do Programa de Intervenção, na forma da Cláusula 12ª dos contratos de concessão oriundos da Concorrência n° EC/001/2022/SGM-SEDP;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a comissão de aceitação de obras para realização de vistorias quanto ao Programa de Intervenção do Contrato nº 53/SFMSP/2022.

Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros de cada uma das entidades ou órgãos listados:

I – Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA:

Alexandre de Almeida Mendonça - RF: 00000132, que presidirá a Comissão

Vinicius Silva Caruso - RF: 000000018

II – Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais - GSFC da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP REGULA:

José Luis Garcia Garcia - RF: 000000111

III – Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A - Consolare:

Cassio Thiago Lanzillotti - CPF nº 403.671.988-27

Lucas Sergio dos Santos - CPF nº 396.948.638-64

Art. 3º Ao Presidente competirá:

I. A representação da Comissão junto a autoridades, órgãos, e quaisquer entidades, se necessário;

II. A direção das atividades da Comissão; e

III. A convocação e presidência das reuniões da Comissão.

§1º As reuniões da Comissão deverão contar com lista de presença e registro em ata.

§2º A periodicidade de reuniões será definida em comum acordo.

Art. 4º A Comissão deverá ater-se às regras contidas no Contrato, em especial Cláusula 12ª - DA ACEITAÇÃO DE OBRAS e anexo III, apêndice II, que trata dos encargos de obras no Caderno de Encargos.

Art. 5º Os Empregados Públicos integrantes da Comissão ora constituída atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo