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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 89 de 20 de Abril de 2022

Altera a Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020 que institui a experiência-piloto de Regime de Teletrabalho na Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal - SUPOM.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 89,DE 20 DE ABRIL DE 2022  

Altera a Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020, nos termos que especifica. 

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO  as alterações introduzidas pelo Decreto 61.116, de 8 de março de 2020, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda,

CONSIDERANDO  a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda.

RESOLVE :

Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................

I - ...............................

..............................

d) analisar, elaborar e encaminhar manifestação relacionada a demandas de órgãos externos (Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Ministério Público, entre outros) e internos (unidades da Secretaria Municipal da Fazenda e outras unidades orçamentárias), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em média aritmética;

e) elaborar relatório mensal de acompanhamento do limite de alterações orçamentárias.

.......................

........................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso IV do Art. 4º e o inciso IV do Art. 5º da Portaria SF nº 116, de 30 de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo