Designa os responsáveis pelas atividades relativas aos Compromissos 3 - “Sistema de Informação, Comunicação Participativa e Transparência” e 5 - “Combate à Corrupção” do 2º Plano de Ação em Governo Aberto, firmado com a Open Government Partnership, e estabelece os marcos, os órgãos responsáveis e os prazos de entrega das ações específicas de cada um dos compromissos.
PORTARIA Nº 87/2019/CGM-G, de 30 de setembro de 2019.
Designa os responsáveis pelas atividades relativas aos Compromissos 3 - “Sistema de Informação, Comunicação Participativa e Transparência” e 5 - “Combate à Corrupção” do 2º Plano de Ação em Governo Aberto, firmado com a Open Government Partnership, e estabelece os marcos, os órgãos responsáveis e os prazos de entrega das ações específicas de cada um dos compromissos.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das competências conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764/2013 e em conformidade com a Lei Municipal nº 16.974/2018, e
Considerando que o 2º Plano de Ação em Governo Aberto, desenvolvido de forma participativa em 2018, conforme os parâmetros da Parceria para o Governo Aberto (Open Government Partnership - OGP), e aprovado pelo Prefeito em agosto de 2019; publicação no diário oficial: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/comunicado%20plano%20de%20acao%20gov%20aberto%2002082019%20pag%2053.pdf >
Considerando que o Programa de Metas 2019-2020 contempla, em seu item de número 34.1, implantar 100% dos compromissos do 2º Plano de Ação em Governo Aberto;
Considerando a condição da Controladoria Geral do Município (CGM) de órgão coordenador da implantação dos Compromissos de números 3 e 5 do 2º Plano de Ação em Governo Aberto.
RESOLVE:
Art. 1º Os responsáveis pela coordenação das atividades serão designados por meio dos Processos SEI nº 6011.2019/0000353-4, em relação ao cumprimento dos Compromissos de número 3 - “Sistema de Informação, Comunicação Participativa e Transparência”, e SEI nº 6011.2019/0000355-0, para o cumprimento dos compromissos de número 5 - “Combate à Corrupção”, do 2º Plano de Ação em Governo Aberto.
§1º Qualquer alteração da designação de servidor titular ou suplente deve ser formalmente comunicada por meio dos Processos SEI acima mencionados.
§2º Os marcos, os órgãos responsáveis e os prazos de entrega das ações específicas de cada um dos compromissos devem ser cumpridos nos seguintes prazos:
I - Compromisso 3:
a) Marco 1: Aprimorar o Portal da Transparência, garantindo melhor usabilidade - 31/12/2019.
b) Marco 3: Formação para Rede INFOAberta em relação à utilização dos três portais e sistemas mencionados - 31/08/2020.
c) Marco 4: Desenvolver estudo de viabilidade de implantação de plataforma de comunicação e participação social - 31/08/2020.
II - Compromisso 5: Marco 1: Realizar diagnóstico sobre informações e sistemas da Prefeitura de São Paulo relacionados a contratos, licitações e execução orçamentária/financeira - 31/12/2019.
Art. 2º O andamento das ações referentes aos Compromissos 3 e 5 do 2º Plano de Ação em Governo Aberto pode ser conferido no endereço http://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/.
§1º Os documentos produzidos para o cumprimento das ações previstas, tais como relatórios, atas de reuniões, listas de presença e demais entregas podem ser conferidos no botão Governo Aberto, no site da Secretaria de Governo Municipal: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/governo_aberto_na_cidade_de_sao_paulo/index.php?p=252984.
§2º O 2º Plano de Ação em Governo Aberto deverá ser executado até agosto de 2020, de acordo com o cronograma estabelecido no seguinte link: https://www.opengovpartnership.org/wp-content/uploads/2019/01/Sao-Paulo_Action-Plan_2018-2020_POR.pdf.
Art.3º A implementação do 2º Plano de Ação em Governo Aberto é acompanhada por organizações da sociedade civil, via Fórum de Gestão Compartilhada, eleitas em 2018, segundo diretrizes da “Open Government Partnership”, e o acompanhamento no âmbito da CGM cabe à Coordenadoria de Promoção da Integridade - COPI, que adotará as providências cabíveis e informará ao Gabinete do Controlador Geral sempre que necessário.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO UNGARO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo