Constitui o Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CGIRS.
Portaria SGM nº 85 de 20 de maio de 2024
Processo SEI 6027.2024/0007605-8
Constitui o Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CGIRS.
CLODOALDO PELISSIONI, Secretário Substituto do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002 e Portaria 82 de 17 de maio de 2024.
CONSIDERANDO a exposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 63.113/2024 que institui o Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CGIRS;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar o Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – CGIRS, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 63.113, de 02 de janeiro de 2024, os seguintes servidores representantes dos respectivos órgãos:
I - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
Titular: Tamires Carla de Oliveira, RF 821.102.7
Suplente: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, RF 763.405.6
II- Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal, por meio de seu Comitê Municipal de Segurança Hídrica
Titular: Thor Saad Ribeiro, RF 835.921.1
Suplente: Antouan Matheus Monteiro Pereira da Silva, RF 835.888.5
III- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal
Titular: André Previato, RF 926.999.1
Suplente: Isabel Silveira Camargo, RF 930.978.1
IV- Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP, da Secretaria Municipal de Subprefeituras
Titular: Osmario Ferreira da Silva, RF 919.897.1
Suplente: Maurício Antônio Cuzato Mancuso, RF 897.314.8
V- Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SPRegula
Titular: David Tegangno, RF 54
Suplente: Valdecir Cristino Papazissis, RF 33
VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
Titular: Celso Gomes Casa Grande, RF 848.235.7
Suplente: Beatriz Lunardelli Zuchelli Lima, RF 858.559.8
Art. 2° Conforme parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 63.113/2024, o CGIRS será coordenado pela SVMA, órgão ambiental local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 20 de maio de 2024.
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Substituto do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 103463559
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo