Autoriza a realização da "XX Parada do Orgulho LGBT de São Paulo", na Avenida Paulista, no exercício de 2016.
PORTARIA 84, DE 15 DE MARÇO DE 2016
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização da PMSP;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir a trafegabilidade dessa via pública, bem como a acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e dos moradores locais,
RESOLVE:
1 – Autorizar a realização da “XX Parada do Orgulho LGBT de São Paulo“, na Avenida Paulista, no exercício de 2016, aos 29 de maio de 2016, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas no mencionado Termo de Ajustamento de Conduta e legislação municipal correlata.
2 – Constituir a Comissão Organizadora da XX Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.
3 – A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania;
II – Secretaria Municipal de Cultura;
III – Secretaria Municipal da Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
V – Subprefeitura Sé;
VI – Secretaria Municipal de Serviços;
VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana/Guarda Civil Metropolitana;
VIII – Secretaria Municipal de Transportes/Companhia de Engenharia de Tráfego-CET;
IX – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
X – Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XI – São Paulo Turismo S/A – SPturis;
XII – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
XIII – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo;
XIV – Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM.
4 - A coordenação da Comissão Organizadora da XX Parada do Orgulho LGBT de São Paulo ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Coordenação de Políticas LGBT.
5 – Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas e de entidades da sociedade civil das esferas estadual e federal, com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.
6 – A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento a ser firmado junto aos promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, conforme cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta.
7 – Fica revogada a Portaria 175-PREF, de 30 de abril de 2015.
8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2016, 463° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo