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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 8 de 8 de Agosto de 2018

Altera o inciso I do artigo 2º da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2017, que dispõe sobre a Câmara Técnica para discussão sobre Propaganda e Publicidade direcionadas ao público infantil.

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 08/2018, DE 08/08/2018

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

Altera o inciso I do artigo 2º da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2017, que dispõe sobre a Câmara Técnica para discussão sobre Propaganda e Publicidade direcionadas ao público infantil.

A COORDENADORA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial o inciso II do artigo 13, do Decreto Municipal nº 57.920 de 10 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

(i) – PROCON Paulistano – Zulaiê Cobra Ribeiro (titular) e Adriana de Rezende Schoeller Paiva (suplente);”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo