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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 8 de 6 de Março de 2024

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente.

PORTARIA Nº 008/SUB-VP/GAB/2024

 

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO/AAG DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito desta Subprefeitura, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na PORTARIA Nº 002/SUB-VP/GAB/2024, de 15/01/2024, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e tendo sido estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: 1. Assiduidade, 2. Eficiência, 3 Disciplina, 4. Subordinação, 5. Comprometimento/Dedicação ao Serviço, 6. Ética e Conduta, 7. Trabalho em Equipe, 8. Visão Sistêmica, 9. Uso Adequado dos Equipamentos e Instalações de Serviço.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto 57.817, de 2017, faz publicar aos servidores ingressantes no Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

I - Ao Membro Relator - Ana Cassia dos Santos Silva - RF 645.567.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão:

Nome: Marcos de Souza Campos – RF 928.302.1/1

Nome: Thelma Cavalcante Gomes - RF: 928.299.8/1

 

II - Ao Membro Relator - Gislene Aparecida de Souza - RF 620.546.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão:

Nome: Antonio Luiz Marinho Santos - RF: 931.123.8/1

Nome: Leticia da Luz Rodrigues - RF: 928.125.8/1

 

III - Ao Membro Relator - Helena Yuri Osaki - RF 625.054.8/3 - Assistente Administrativo de Gestão:

Nome: Alex Roberto Fernandes da Silva - RF: 928.332.3/1

Nome: Allan Chaves dos Santos - RF: 929.961.1/1

 

IV - Ao Membro Relator - Marcia Correa Delgado Pimenta - RF 596.208.1/2 - Assistente Administrativo de Gestão:

Nome: Diego Bailo Gatto - RF: 926.487.6/1

Nome: Geisa Caroline Lustosa - RF: 926.541.4/1

 

V - Ao Membro Relator - Rafael dos Santos Oliveira - RF 798.739.1/1 - Assistente Administrativo de Gestão:

Nome: Ana Paula Paiva Gozzi - RF: 928.309.9/1

Nome: Helena Cristina Soares Dias - RF: 928.152.5/1

 

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Subprefeitura Vila Prudente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo