Constitui a Comissão Local do Carnaval de Rua 2023, no âmbito da Subprefeitura São Miguel Paulista, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2023.
(REPUBLICADA POR INCORREÇÕES NO DOC. 17/02/2023 – PÁGINA 14)
PORTARIA Nº 008/SUB-MP/GAB/2023.
FERNANDO JOSE VELUCCI, Subprefeito da Subprefeitura São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/2002;
CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do Carnaval de Rua 2023 no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes; e Regras para o Carnaval 2023, constante de https://carnavalderua.prefeitura.sp.gov.br/guia_de_regras_2023.pdf;
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir a Comissão Local do Carnaval de Rua 2023, no âmbito desta Subprefeitura São Miguel Paulista, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2023.
Artigo 2º. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2023 é integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado.
Fernando José Velucci 859.409.1 Gabinete
Marcelo Florentino da Silva 729.232.5 Gabinete
Attilio Diquigiovanni Neto 649.781.9 CAF - SASU
Caroline Leles de Almeida 696.822.8 Coordenadoria de Governo Local
Clovis Isamu Yamashita 556.522.7 CPO / STM
Edilberto do Carmo Leite 898.191.4 CGL / Supervisão de Esportes
Francisco Silva de Oliveira 521.220.1 CGL / Supervisão de Cultura
Jairo Galdino Alves 637.148.5 Assessoria de Comunicação
João Batista de Almeida 740.756.4 CPDU - Fiscalização
Juraci Certório da Silva 759.373.2 CGL / STLP
Marli Aparecida de Oliveira 643.953.5 CPO / STLP
Napoleão Vidigueira Peixinho 316.430.6 Gabinete
Paula Ferraz de Oliveira 898.523.1 Assessoria de Comunicação
Raquel da Silva 799.603.9 CAF - SASU
Rute Soares Pereira 646.142.5 CPDU / Fiscalização
Sonia Aparecida Piffer 133.990.7 Gabinete
Sueli Ferreira Lima Rosa 634.260.4 Gabinete
Artigo 3º. Os desfiles deverão ocorrer nas seguintes datas:
l. Carnaval: 20 e 21 de fevereiro de 2023;
Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em via pública apenas poderão ocorrer com a devida autorização da Subprefeitura São Miguel Paulista e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Artigo 4º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de no máximo 05 (cinco) horas, respeitando-se o limite de horário para desligamento de som até às 18h50h, devendo a dispersão ocorrer até no máximo às 19h.
Artigo 5º. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desordem com o estabelecido será passível de aplicação de penalidade e multa.
Artigo 6º. Ao longo dos trajetos dos desfiles dos blocos, não será permitido a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.
Artigo 7º. Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente autorizados, os quais deverão ficar posicionados, durante todo o evento nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 19h (dezenove horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.
Artigo 8º. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 18h50 (dezoito horas e cinquenta minutos) do dia do desfile.
Artigo 9º. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer, no máximo, até 19h (dezenove horas).
Artigo 10º. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 18h50 (dezoito horas).
Artigo 11º. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13.
Artigo 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo