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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 8 de 16 de Fevereiro de 2023

Constitui a Comissão Local do Carnaval de Rua 2023, no âmbito da Subprefeitura São Miguel Paulista, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2023.

(REPUBLICADA POR INCORREÇÕES NO DOC. 17/02/2023 – PÁGINA 14)

PORTARIA Nº 008/SUB-MP/GAB/2023.

FERNANDO JOSE VELUCCI, Subprefeito da Subprefeitura São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela  Lei 13.399/2002;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do Carnaval de Rua 2023 no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes; e Regras para o Carnaval 2023, constante de  https://carnavalderua.prefeitura.sp.gov.br/guia_de_regras_2023.pdf;

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão Local do Carnaval de Rua 2023, no âmbito desta Subprefeitura São Miguel Paulista, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2023.

Artigo 2º. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2023 é integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado.

Fernando José Velucci                  859.409.1    Gabinete

Marcelo Florentino da Silva                  729.232.5    Gabinete

Attilio Diquigiovanni Neto                  649.781.9    CAF - SASU

Caroline Leles de Almeida                  696.822.8    Coordenadoria de Governo Local

Clovis Isamu Yamashita                  556.522.7    CPO / STM

Edilberto do Carmo Leite                    898.191.4    CGL / Supervisão de Esportes

Francisco Silva de Oliveira                  521.220.1    CGL / Supervisão de Cultura

Jairo Galdino Alves                              637.148.5    Assessoria de Comunicação

João Batista de Almeida                  740.756.4    CPDU - Fiscalização

Juraci Certório da Silva                  759.373.2    CGL / STLP

Marli Aparecida de Oliveira                  643.953.5    CPO / STLP

Napoleão Vidigueira Peixinho      316.430.6    Gabinete

Paula Ferraz de Oliveira                      898.523.1    Assessoria de Comunicação

Raquel da Silva                              799.603.9    CAF - SASU

Rute Soares Pereira                              646.142.5    CPDU / Fiscalização

Sonia Aparecida Piffer                  133.990.7    Gabinete

Sueli Ferreira Lima Rosa                  634.260.4    Gabinete

Artigo 3º. Os desfiles deverão ocorrer nas seguintes datas:

l. Carnaval: 20 e 21 de fevereiro de 2023;

Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em via pública apenas poderão ocorrer com a devida autorização da Subprefeitura São Miguel Paulista e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Artigo 4º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de no máximo 05 (cinco) horas, respeitando-se o limite de horário para desligamento de som até às 18h50h, devendo a dispersão ocorrer até no máximo às 19h.

Artigo 5º. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desordem com o estabelecido será passível de aplicação de penalidade e multa.

Artigo 6º. Ao longo dos trajetos dos desfiles dos blocos, não será permitido a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 7º. Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente autorizados, os quais deverão ficar posicionados, durante todo o evento nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 19h (dezenove horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.

Artigo 8º. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 18h50 (dezoito horas e cinquenta minutos) do dia do desfile.

Artigo 9º. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer, no máximo, até 19h (dezenove horas).

Artigo 10º. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 18h50 (dezoito horas).

Artigo 11º. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13.

Artigo 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo